ARAGUARI, MG — Os idosos 60+ têm um direito importante garantido, uma viagem gratuita. Este benefício oferece mais autonomia para pessoas com mais de 60 anos, permitindo que eles visitem familiares, resolvam questões pessoais ou simplesmente desfrutem de uma viagem para outra cidade ou estado.
A passagem gratuita para idosos 60+ facilita a mobilidade e promove a inclusão social, oferecendo aos mais idosos mais oportunidades de lazer e convivência. Este é um direito fundamental que proporciona qualidade de vida e bem-estar à terceira idade.
Como idosos 60+ podem garantir o direito a passagens gratuitas?
No Brasil, os idosos 60+ têm direito à gratuidade no transporte público, conforme previsto pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Para garantir o benefício, basta apresentar um documento com foto que comprove a idade.
Para os idosos com mais de 60 anos entre 60 e 64 anos, a gratuidade depende das leis estaduais e municipais. Em algumas localidades, esse direito é estendido a partir dos 60 anos, sendo importante verificar as normas da região em questão.
Idosos 60+ com renda mensal de até duas semanas mínimas têm direito a duas vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais. Se essas vagas estiverem ocupadas, é possível adquirir a passagem com 50% de desconto. É importante verificar a legislação local, pois as regras e procedimentos para acessar esses benefícios podem variar de acordo com a região.
Quais documentos os idosos 60+ precisam reunir para garantir as passagens gratuitas?
Documentos necessários para garantir a passagem gratuita para idosos com mais de 60 anos:
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Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro oficial);
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CPF;
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Comprovante de renda (para viagens interestaduais com exigência de renda inferior a dois salários mínimos), como contracheque, declaração do INSS ou outro documento que comprove a renda.
Dicas para reservar sua passagem gratuita:
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Verifique se todos os documentos estão prontos antes de reservar a passagem, seja online ou presencialmente;
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Certifique-se de que tudo esteja em ordem para garantir o benefício da gratuidade.