Funcionária recebe indenização de R$ 5 mil e motivo surpreende TODOS os trabalhadores

Uma ex-funcionária ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser demitida de forma constrangedora. A empresa comunicou sua dispensa por meio de um e-mail corporativo enviado a diversos colegas, expondo publicamente o motivo do desligamento. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a atitude da empresa inadequada e vexatória.

Funcionária recebe indenização de R$ 5 mil e motivo
surpreende TODOS os trabalhadores. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do portal IG, o caso foi julgado pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a dispensa ultrapassou os limites do razoável, ferindo a dignidade e a privacidade da trabalhadora. O entendimento foi mantido pela desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora do processo, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a indenização.

Segundo a magistrada, a divulgação desnecessária do motivo da demissão expôs a funcionária de maneira inadequada, configurando abuso do poder diretivo da empresa.

Indenização de R$ 5 mil

A decisão judicial destaca a importância do respeito à dignidade e à privacidade dos trabalhadores, mesmo em situações de desligamento. A legislação trabalhista protege os empregados de exposições indevidas, e os trabalhadores podem buscar reparação por danos morais caso se sintam ofendidos.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, traz vagas de trabalho home office oferecidas por empresa.

Home office

No caso de demissão de um funcionário em home office, a comunicação deve ser clara, direta e respeitar o aviso prévio e os demais direitos do trabalhador. É importante evitar situações constrangedoras que possam ferir a moral do empregado desligado.

O empregador pode utilizar ferramentas de monitoramento, como aplicativos no computador ou celular corporativos, para acompanhar as atividades do funcionário em home office. No entanto, o monitoramento deve ser proporcional e justificado, com o consentimento do empregado, e não pode violar a privacidade do trabalhador ou de outros moradores da residência. Câmeras, por exemplo, não podem ser instaladas na residência do empregado.