SALESóPOLIS, SP — Quando opta por receber o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador tem seu saldo bloqueado no caso de demissão sem justa causa. Porém, o governo criou uma nova regra a fim de liberar essa quantia.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O Ministério do Trabalho anunciou que o governo federal vai liberar o saldo do FGTS bloqueado do trabalhador que optou pelo saque-aniversário, mas foi demitido sem justa causa.
A partir da próxima semana esse grupo já começa a receber. Inicialmente serão liberados R$ 3 mil, como primeiro lote de transferências. A partir de junho tudo o que ficou retido na conta deve ser finalmente sacado pelo trabalhador.
As regras do saque-aniversário não mudam, e quem optar por essa modalidade continuará tendo seu saque rescisão bloqueado na demissão. A medida vai beneficiar apenas quem já foi demitido e não recebeu.
Regras para desbloquear o saldo do FGTS
A Medida Provisória (MP) regularizando a liberação do Fundo de Garantia deve ser publicada nesta sexta-feira (28).
A partir disso, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa enquanto tinham como modalidade padrão do FGTS o saque-aniversário, poderão finalmente acessar o saque rescisão que ficou bloqueado.
Pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador pode voltar para o saque rescisão. No entanto, terá que aguardar dois anos para ter acesso ao saldo.
Por isso, a ideia da Medida Provisória é:
- Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
- Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão.
Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória.
Calendário de pagamentos do FGTS bloqueado na demissão
Os prazos para transferência do FGTS foram definidos com base no valor que será liberado. O primeiro pagamento acontece já na próxima semana.
Prazo para quem é correntista da Caixa
Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança.
- Pagamento em 6 de março;
- A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
Prazo para quem não é correntista da Caixa
Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil.
- Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
- Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março;
- Quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.
A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).