Governo volta atrás com ideia de liberar FGTS em casos de nascimento e adoção; entenda o projeto

RECIFE (PE) — Direito dos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego, o FGTS conta com critérios específicos de retirada. Recentemente, uma nova proposta que permitiria o saque em casas de adoção e nascimento começou a ser debatida. No entanto, a possível mudança foi suspensa.

Governo volta atrás com ideia de liberar FGTS em casos de nascimento e adoção; entenda o projeto. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A ampliação nas possibilidades de saque estava sendo debatida em um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. A medida possibilitaria mais um formato de retirada do FGTS.

Atualmente, o saque está disponível em casos de aposentadoria, demissão sem justa causa ou adoecimento do trabalhador, por exemplo. 

Além disso, o FGTS também conta com a modalidade de saque aniversário que permite a retirada de parte dos recursos depositados no fundo.

O novo projeto de lei iria acrescentar a possibilidade de saque do FGTS em casos onde o trabalhador ganha um novo filho, incluindo também os casos de adoção.

No entanto, segundo o Jornal O Globo, a ampliação poderia gerar um impacto de R$ 63 bilhões no fundo. 

Por isso, a proposta apresentada teve sua votação adiada após pedido do governo. Agora, o relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), deverá negociar com a Caixa Econômica Federal para saber como reduzir o impacto financeiro da ampliação da retirada.

Saiba quando é possível retirar o FGTS:

  • Atualmente, o Fundo de Garantia conta com a gestão da Caixa Econômica Federal;
  • De acordo com o banco, a retirada pode ser realizada nos seguintes casos:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por tempo determinado;
  • Rescisão do contrato por fechamento da empresa;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade de retirada causada por situação de emergência ou calamidade pública;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV ou Aids do titular ou dependente;
  • Neoplasia maligna do titular ou dependente;
  • Estágio terminal causado por doença grave, vivenciado por titular ou dependente.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o FGTS representa uma importante fonte de recursos para os trabalhadores. Por isso, a ampliação das condições para saque poderá trazer importantes benefícios em momentos de maior necessidade, como na chegada de uma criança na família.

Apesar da votação adiada, a expectativa é de que a mudança continue a ser debatida ainda neste ano. Dessa forma, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos as eventuais modificações.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.