VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Oficialmente o saque-aniversário do FGTS ainda está disponível para adesão e continua liberando saques mensais. Mas, alguns projetos podem mudar isso em breve, impactando a sua vida. Entenda melhor o que está em análise.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Trabalhadores com carteira assinada têm diversos benefícios, entre eles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma espécie de poupança liberada apenas em caso de encerramento do contrato. No entanto, é possível aderir ao saque-aniversário do FGTS e retirar parte do valor mesmo com contrato de trabalho ativo.
Atualmente, cerca de 32,7 milhões de trabalhadores estão com essa modalidade de saque ativa, segundo dados da Caixa Econômica, responsável pelo fundo.
Se você é CLT, aderiu ou está pensando em aderir ao saque-aniversário, fique atento, algumas mudanças podem ser feitas na modalidade neste ano.
Mudanças no saque-aniversário do FGTS
Fim do saque-aniversário
Apesar do fim não estar confirmado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já sinalizou ser favorável pelo encerramento. Ele aponta duas motivações para o fim do saque:
- Preservação do fundo como garantia de renda ao empregador demitido;
- Uso dos recursos para o financiamento de infraestrutura.
Para o ministro a primeira situação é prejudicada pelo saque-aniversário do FGTS na medida em que os recursos são bloqueados por dois anos após a adesão. Sendo assim, se o trabalhador for demitido sem justa causa não poderá sacar o valor.
Enquanto a segunda situação é problemática porque, se muitos trabalhadores retirarem os recursos, faltará dinheiro para o investimento em infraestrutura. Afinal, os recursos do FGTS são usados para o financiamento programas de habitação, de obras de saneamento e infraestrutura.
Apesar do desejo de colocar um fim à modalidade, o saque-aniversário continua disponível, seguindo o calendário abaixo neste ano:
Mês de aniversário |
Data de liberação do saque |
Data limite para o saque |
Janeiro |
2 de janeiro |
31 de março de 2025 |
Fevereiro |
3 de fevereiro |
30 de abril de 2025 |
Março |
3 de março |
30 de maio de 2025 |
Abril |
1º de abril |
30 de junho de 2025 |
Maio |
2 de maio |
31 de julho de 2025 |
Junho |
2 de junho |
29 de agosto de 2025 |
Julho |
1º de julho |
30 de setembro de 2025 |
Agosto |
1º de agosto |
31 de outubro de 2025 |
Setembro |
1º de setembro |
28 de novembro de 2025 |
Outubro |
1º de outubro |
30 de dezembro de 2025 |
Novembro |
3 de novembro de 2025 |
30 de janeiro de 2026 |
Dezembro |
1º de dezembro de 2025 |
27 de fevereiro de 2026 |
Introdução do e-consignado
Nesse caso, a novidade já foi confirmada, sendo assim, os trabalhadores CLT poderão contratar empréstimo consignado mais facilmente, através da plataforma e-Social. Apesar de o governo ainda não ter batido o martelo, esse pode ser o substituto do saque-aniversário.
Para o trabalhador o consignado deve ser vantajoso na medida em que ele poderá escolher em qual banco vai pegar o empréstimo. Para isso terá acesso a um ranking de juros cobrados pelos bancos.
Atualmente essa linha de crédito só pode ser acessada pelo profissional CLT nos bancos filiados à empresa em que ele trabalha.
Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o ranking do empréstimo.
Correção do FGTS
No ano passado ficou definido que a correção do FGTS mudaria. Desde 2016, a correção das contas eram feitas a partir da Taxa Referencial (TR), mais 3%, mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016).
Essa regra ainda é válida, contudo, o TR foi definido como isso, isso significa que a correção não poderá ser menor que inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos anos em que a remuneração das contas não alcançarem o IPCA, o Conselho Curador do Fundo terá a responsabilidade de determinar a forma de compensação.