ARAGUARI, MG — A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 20, uma urgência para um projeto de lei que modifica o Simples Nacional. Esse sistema de tributação simplificado, criado em 1996, é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a aprovação da urgência, a proposta agora avança para etapas mais rápidas de análise. As mudanças previstas no Simples Nacional visam modernizar e ajustar o sistema tributário para os pequenos negócios.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa permitir a apuração de créditos tributários sobre as receitas de exportações para os optantes do Simples Nacional. A medida tem como objetivo beneficiar os pequenos empresários com uma tributação mais favorável.
A expectativa é que o mérito do projeto seja pensado e apreciado pela casa na próxima semana. A aprovação traz ajustes importantes para as empresas que atuam no comércio exterior. O Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, passa por modificações.
A proposta de alteração do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, o estatuto impede a distribuição de créditos tributários para quem opta pelo Simples Nacional. Uma mudança faz parte do Programa Acredita Exportação, que inclui regras de transição até 2032, quando o sistema estiver totalmente implantado.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar o pagamento de tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e busca desburocratizar e reduzir a carga tributária dessas empresas. Abaixo, explique com mais detalhes como ele funciona e suas particularidades:
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte que atendem a certos requisitos, principalmente relacionados ao faturamento anual. Para 2025, os limites são:
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Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00;
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Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, o tipo de atividade da empresa também influencia na elegibilidade, pois algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional (por exemplo, instituições financeiras e empresas que atuam em mercados de valores).
Tributos incluídos no Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, o empresário paga um único guia chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos federais, estaduais e municipais. Abaixo, estão os impostos que são incluídos:
Impostos Federais:
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IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Imposto sobre a renda da empresa;
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PIS (Programa de Integração Social): Contribuição para o financiamento da seguridade social;
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Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também é uma contribuição destinada à seguridade social;
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição para a segurança social, calculada sobre o lucro da empresa.
Impostos Estaduais:
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e a prestação de certos serviços.
Impostos Municipais:
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ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto municipal sobre a prestação de serviços;
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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Impostos Municipais: Podem ser incluídos, dependendo da localidade.
Vantagens do Simples Nacional
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Redução da carga tributária: A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária, já que as alíquotas são mais baixas e há uma simplificação do processo de pagamento de tributos;
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Unificação do pagamento: Através de uma única guia (DAS), a empresa paga diversos impostos uma vez, além da complexidade;
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Facilidade de cumprimento das obrigações acessórias: O Simples Nacional permite que as empresas cumpram suas obrigações fiscais e contábeis de forma simplificada;
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Acesso a benefícios fiscais: Além da simplificação, o Simples oferece uma série de isenções e benefícios, especialmente para setores específicos como tecnologia e inovação.
Desvantagens do Simples Nacional
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Limite de faturamento: O regime só é vantajoso até determinado limite de faturamento (R$ 4,8 milhões por ano). Empresas que ultrapassam esse limite precisam migrar para outro regime tributário, como o Lucro Real ou Presumido;
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Impossibilidade de reduzir certos custos: O Simples Nacional não permite que uma empresa deduza algumas despesas como em outros regimes, o que pode aumentar a carga tributária para empresas que têm muitos custos operacionais;
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Não aplicável a todos os tipos de atividades: Algumas atividades são proibidas de adesão ao Simples Nacional, como instituições financeiras e empresas de grande porte.
Como aderir ao Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional é feita de forma simples e rápida, através do portal do Simples Nacional da Receita Federal, onde o empresário pode realizar uma solicitação de adesão durante o processo de abertura da empresa ou de formulário anual.
- Período de adesão: A adesão ao Simples deve ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano, para que o regime seja válido durante todo o ano fiscal. Caso a empresa não se enquadre ou decida sair do Simples, ela poderá fazer isso de forma anual.