Idosos com +60 anos ficam em festa com benefícios especiais autorizado; confira quais

Idosos com +60 anos podem comemorar, pois há uma série de benefícios especiais disponíveis para esse grupo, garantindo mais tranquilidade financeira e vantagens em diversos setores. Desde isenções no Imposto de Renda até prioridade na restituição, esses direitos ajudam a aliviar o orçamento e oferecem maior segurança para quem já chegou à terceira idade.

Idosos com +60 anos ficam em festa com benefícios
especiais autorizado; confira quais. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Além das facilidades fiscais, idosos com +60 anos também podem usufruir de isenção em tributos municipais, como o IPTU, e descontos em diversos serviços. Algumas prefeituras concedem essa isenção para aposentados que possuem apenas um imóvel em seu nome e utilizam a residência como moradia. Esse benefício pode representar uma economia significativa ao longo do ano.

Benefício para idosos com +60 anos

Segundo o Estadão, a partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela isenta mensal extra em seus rendimentos, além da isenção já existente para todos os brasileiros. Essa parcela adicional isenta é de até R$ 1.903,98 por mês, o que significa que o idoso pode ter uma “dupla isenção”.

Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves também têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Os idosos com mais de 60 anos também têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que significa que, se houver imposto a ser restituído, eles receberão o valor antes dos demais contribuintes.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR,  comenta mais sobre o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025, que está se aproximando.

Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.