Trabalhadores CLT recebem abono salarial a partir de 17/02; confira valor a receber

Uma boa notícia para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos: o abono salarial do PIS/PASEP será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira (17/02). A consulta do benefício já está disponível desde a quarta-feira (05/02). Veja quem pode receber e como consultar o benefício do PIS/PASEP. 

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O calendário de 2025 do abono salarial PIS/PASEP será iniciado em fevereiro, para os nascidos em janeiro e fevereiro, e finalizado em agosto, para os nascidos em novembro e dezembro. Porém, o dinheiro estará disponível para saque até 29 de dezembro deste ano.

Segundo o Governo Federal, neste ano, o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o PIS/PASEP, confira.

Veja as datas do calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2025 para os trabalhadores CLT

Os abonos PIS/PASEP 2025 serão pagos pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da instituição privada) e Banco do Brasil (para servidores públicos). Por mais um ano, o calendário será unificado.

  • Janeiro: 17 de fevereiro;

  • Fevereiro: 17 de março;

  • Março e abril: 15 de abril;

  • Maio e junho: 15 de maio;

  • Julho e agosto: 16 de junho;

  • Setembro e outubro: 15 de julho;

  • Novembro e dezembro: 15 de agosto.

 Como verificar o quanto vou receber no abono salarial do PIS/PASEP 2025?

Para consultar o Abono Salarial, será necessário acessar  o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Veja o passo a passo:

  • Atualize o app;

  • Acesse a aba “Benefícios”;

  • Selecione “Abono Salarial”;

  • E clique em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Quem são os trabalhadores CLT que podem receber o abono salarial PIS/PASEP 2025?

  • Trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2023;

  • Receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640);

  • Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;

  • O empregador deve ter informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até maio de 2024.