Os Microempreendedores Individuais podem acessar diversos benefícios e vantagens através do pagamento da contribuição mensal. No entanto, a possibilidade de exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS tem preocupado bastante, o que na verdade é uma fake news. Entenda o que de fato pode acontecer aos empreendedores.
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Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Muitos brasileiros buscam a formalização como Microempreendedor Individual para assim conseguirem receber os benefícios da Previdência Social. Contudo, a possibilidade de exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS tem gerado muita preocupação.
Esse é um dos assuntos mais buscados pelos Microempreendedores Individuais, afinal, a contribuição garante os benefícios, mas exclui a aposentadoria? O FDR responde essa e outras perguntas agora.
No vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR, no YouTube, é possível conferir outras informações sobre o MEI:
Exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS
A fake News sobre a exclusão da aposentadoria do MEI preocupa os empreendedores. Na verdade, o MEI tem sim direito à aposentadoria, que para essa categoria é programa, segundo o INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social define que os Microempreendedores Individuais devem cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
- Cumprir com o tempo de contribuição exigido de 180 meses (15 anos) para as mulheres e 240 meses (20 anos) para os homens.
O valor do benefício é fixado em um salário mínimo para o Microempreendedor Individual.
O INSS recomenda que os MEIS acompanhem a situação junto à Previdência Social, conferindo se as contribuições estão devidamente registradas.
Por outro lado, para ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição o empreendedor terá que fazer contribuições complementares. Ou seja, precisa contribuir acima dos 5% previstos para a categoria.
Benefícios do INSS que o MEI tem direito
Ao manter o pagamento das contribuições em dia o empreendedor terá direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria programada;
- Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade.
Ainda deixa o auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes em caso de prisão ou falecimento, respectivamente.
Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as regras que garantem o salário-maternidade MEI.
A aposentadoria e os demais benefícios do INSS podem ser solicitados pela internet em alguns minutos.
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Imagem: FDR
Novo valor da contribuição MEI
Nesse ano, graças ao aumento do salário mínimo, os Microempreendedores Individuais passam a pagar novos valores de contribuição, conforme a tabela abaixo:
Atividade |
INSS (R$) |
Taxa (R$) |
Total (R$) |
Comércio e indústria – ICMS |
75,90 |
1 |
76,90 |
Serviços – ISS |
75,90 |
5 |
80,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
75,90 |
6 |
81,90 |
MEI Caminhoneiro – ICMS |
182,16 |
1 |
183,16 |
MEI Caminhoneiro – ISS |
182,16 |
5 |
187,16 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS |
182,16 |
6 |
188,16 |
Fonte: INSS
O pagamento da contribuição é feito sempre no mês seguinte, por exemplo, no 20 de fevereiro será paga a competência de janeiro.
Lembrando que neste ano o limite de faturamento MEI continua em R$ 81 mil por ano. Até existe um projeto de aumentar esse valor, mas ele ainda não foi aprovado. Além disso, o pagamento continua sendo feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).