FAKE NEWS! Exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS foi esclarecida pelo governo

Os Microempreendedores Individuais podem acessar diversos benefícios e vantagens através do pagamento da contribuição mensal. No entanto, a possibilidade de exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS tem preocupado bastante, o que na verdade é uma fake news. Entenda o que de fato pode acontecer aos empreendedores.

FAKE NEWS! Exclusão do MEI na fila de aposentadorias do INSS foi esclarecida pelo governo
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Muitos brasileiros buscam a formalização como Microempreendedor Individual para assim conseguirem receber os benefícios da Previdência Social. Contudo, a possibilidade de exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS tem gerado muita preocupação.

Esse é um dos assuntos mais buscados pelos Microempreendedores Individuais, afinal, a contribuição garante os benefícios, mas exclui a aposentadoria? O FDR responde essa e outras perguntas agora.

No vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR, no YouTube, é possível conferir outras informações sobre o MEI:

Exclusão do MEI na fila da aposentadoria do INSS

A fake News sobre a exclusão da aposentadoria do MEI preocupa os empreendedores. Na verdade, o MEI tem sim direito à aposentadoria, que para essa categoria é programa, segundo o INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social define que os Microempreendedores Individuais devem cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
  • Cumprir com o tempo de contribuição exigido de 180 meses (15 anos) para as mulheres e 240 meses (20 anos) para os homens.

O valor do benefício é fixado em um salário mínimo para o Microempreendedor Individual.

O INSS recomenda que os MEIS acompanhem a situação junto à Previdência Social, conferindo se as contribuições estão devidamente registradas.

Por outro lado, para ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição o empreendedor terá que fazer contribuições complementares. Ou seja, precisa contribuir acima dos 5% previstos para a categoria.

Benefícios do INSS que o MEI tem direito

Ao manter o pagamento das contribuições em dia o empreendedor terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria programada;
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade.

Ainda deixa o auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes em caso de prisão ou falecimento, respectivamente.

Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as regras que garantem o salário-maternidade MEI.

A aposentadoria e os demais benefícios do INSS podem ser solicitados pela internet em alguns minutos.

FAKE NEWS! Exclusão do MEI na fila de aposentadorias do INSS foi esclarecida pelo governo
Imagem: FDR

Novo valor da contribuição MEI

Nesse ano, graças ao aumento do salário mínimo, os Microempreendedores Individuais passam a pagar novos valores de contribuição, conforme a tabela abaixo:

Atividade

INSS (R$)

Taxa (R$)

Total (R$)

Comércio e indústria – ICMS

75,90

1

76,90

Serviços – ISS

75,90

5

80,90

Comércio e Serviços – ICMS e ISS

75,90

6

81,90

MEI Caminhoneiro – ICMS

182,16

1

183,16

MEI Caminhoneiro – ISS

182,16

5

187,16

MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS

182,16

6

188,16

Fonte: INSS

O pagamento da contribuição é feito sempre no mês seguinte, por exemplo, no 20 de fevereiro será paga a competência de janeiro.

Lembrando que neste ano o limite de faturamento MEI continua em R$ 81 mil por ano. Até existe um projeto de aumentar esse valor, mas ele ainda não foi aprovado. Além disso, o pagamento continua sendo feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.