Foi anunciado pelo Detran do estado de São Paulo que desde 1º de janeiro de 2025 há isenção de uma importante taxa de atualização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Isso significa que as pessoas não precisarão pagar pelo imposto.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Além de todos os valores cobrados quando se faz a emissão da carteira de motorista, os condutores que trocam de cidade ainda são tributados para atualizar a sua CNH. Porém, o Detran-SP decidiu isentar os paulistas desta cobrança desde 1º de janeiro desse ano.
Saiba mais sobre as cobranças do Detran no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
Isenção da taxa de atualização de endereço na CNH
De acordo com o Detran-SP neste ano foi padronizada a informação sobre o local de emissão da carteira de motorista. Agora, consta apenas como “São Paulo”, independente da cidade.
Antes disso, quando o condutor alterava a sua cidade dentro do estado de São Paulo ele precisava pagar para atualizar a sua CNH.
Ao fazer essa atualização havia a cobrança de uma taxa para que a habilitação fosse emitida com o novo local impresso, a quantia era de R$ 107. Porém, com a nova decisão fica garantida:
- Isenção para a mudança de cidade, desde que o condutor não tenha saído do estado de São Paulo.
“O novo procedimento leva ao cidadão paulista o benefício da redução de custos em decorrência da transformação digital e do avanço na reformulação de fluxos e processos do Detran-SP”, afirma Talita Rodrigues, diretora de Habilitação e Condutores do Detran-SP, segundo o IG.
Como atualizar a cidade na CNH?
A atualização de cidade na CNH é obrigatória. Por isso, quem mudou de endereço precisa fazer essa troca junto ao Detran-SP, garantindo que o órgão tenha acesso ao local em que o condutor está morando, para fins de envio de notificação.
Quem não atualiza esse dado está sujeito às penalidades previstas no artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para a mudança basta:
- Acessar o site do Detran-SP e clicar em”Entre”;
- Fazer login com CPF e senha;
- Agendar o comparecimento ao Detran;
- Levar documentos originais e cópias de identificação pessoal, CPF e comprovantes do novo endereço.