Em 2025 as regras de algumas modalidades de aposentadoria mudaram, o que ainda gera dúvidas entre os brasileiros. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das que sofreu mudanças. Assim os segurados devem conferir as novas regras e o que pode ser considerado no cálculo.
![](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/11/aposentado-inss.jpg)
para antecipar o benefício
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa interessante para quem não quer esperar atingir a idade mínima. Mas, conseguir a aprovação não é assim tão simples, o segurado deve cumprir com alguns requisitos importantes.
Assista ao vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR no YouTube, para conferir detalhes sobre o calendário de pagamento do INSS:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste ano o INSS ampliou a idade mínima da aposentadoria, passando a exigir:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
No pedágio de 100% o trabalhador teve cumprir todo o tempo de contribui que faltava para se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:
|
Idade mínima |
Tempo de Contribuição |
Mulher |
57 anos |
30 anos |
Homem |
60 anos |
35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Por outro lado, no pedágio de 50% o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para ele se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Nesse caso, o INSS adota:
Tempo de contribuição mínimo |
Mulher |
Homem |
30 anos |
35 anos |
Nesse tipo de pedágio o INSS aplica a seguinte regra:
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
O que não é considerado na Aposentadoria por tempo de contribuição?
Não basta observar se atende ou não às regras acima, também é necessário ficar de olho no que não pode ser considerado no cálculo da aposentadoria:
- Função não regulamentada pelo RGPS
Assim, apenas os trabalhadores da iniciativa privada (CLT), servidores públicos que não possuem vínculo a um regime próprio, empregados domésticos, autônomos e trabalhadores avulsos são considerados para a concessão do benefício.
- Contribuições abaixo do salário mínimo
O piso salarial atual é de R$ 1.518, toda contribuição feita abaixo desse valor não é considerado no cálculo.
Isso inclui o MEI que contribui apenas com os 5%; para o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual ser considerado ele terá que fazer a complementação da contribuição, passando a pagar mais.
Por outro lado, o MEI pode sim acessar outras modalidades de aposentadoria
- Contribuições dentro do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Para que esse tempo seja considerado o cidadão terá que pedir uma (Certidão de Tempo de Contribuição), o que geralmente é cobrado do servidor público vinculado a algum sistema próprio estabelecido pelo estado.
Outas situações também não são consideradas como tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria, como quando o trabalhador recebeu benefício por incapacidade, não retornou ao trabalho nem recolheu a contribuição de outra forma.
Os agricultores que não têm como comprovar a atividade rural e o tempo de contribuição que não constar no sistema do INSS.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apresenta os benefícios voltados aos idosos.