Um ato comum durante as compras em farmácias poderá ser modificado em breve. Isso porque um comunicado urgente sobre o possível uso indevido de dados pessoais sensíveis informados no momento das compras em farmácias foi emitido nesta semana. Com o alerta, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu notificar os clientes de algumas farmácias brasileiras.
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De acordo com o comunicado emitido, os programas de finalidade das farmácias que fazem parte das redes RaiaDrogasil e da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), estão sobre investigação. A fiscalização nas farmácias acontece com o objetivo de identificar eventuais irregularidades.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, caso as suspeitas sejam confirmadas, as empresas poderão ser punidas por terem cometido infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Neste vídeo colaborador do FDR, Ariel França, fala sobre como funcionam alguns programas de CPF na nota. Confira:
Entenda as irregularidades que podem ter sido cometidas pelas farmácias:
- A suspeita é de que as informações pessoais fornecidas pelos consumidores possa ter sido usada para formas perfis comportamentais;
- Dessa forma, as empresas poderiam oferecer uma publicidade direcionada;
- Além disso, existe a suspeita de uso dos dados para obtenção de vantagem econômica;
- Enquanto investiga o caso, a ANPD aplicou uma medida preventiva;
- Agora, os clientes do RaiaDrogasil deverão, obrigatoriamente, contar com uma forma de identificação diferente da biometria;
- Também será preciso que os consumidores sejam informados sobre o tempo em que os dados pessoais ficam armazenados;
- Com relação à Febrafar, a medida preventiva definida prevê que os dados sejam adequados à legislação.
“As medidas preventivas aplicadas não são sanções e sim uma determinação expressa da fiscalização da ANPD, indicando as ações que as empresas fiscalizadas devem adotar para corrigir os problemas identificados. O não cumprimento dessas medidas, contudo, pode resultar na abertura de um processo sancionador e no agravamento das sanções eventualmente aplicadas”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, para a Agência Brasil.