A lei que proíbe o uso de celular na escola já está em vigor, sendo válida para escolas públicas e privadas. No entanto, em três situações o aparelho poderá ser utilizado no ambiente escolar. Confira agora quais são elas e as regras para uso.
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(Imagem: FDR)
Após o Congresso Nacional aprovar, o presidente Lula sancionou a lei que proíbe o uso de celular na escola. A regra é válida para todo o país, no entanto, a Secretaria de Educação do DF publicou uma importante norma que libera o uso em três situações.
A proibição ainda gera algumas dúvidas e questionamentos, no entanto, todas as unidades escolares, públicas e privadas, devem se adequar a essa nova realidade.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França comenta sobre o auxílio material escolar que pode reduzir os seus gastos na volta às aulas.
Proibição do uso de celular na escola
- A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou um documento com orientações sobre o uso de celulares nas escolas públicas.
- O documento atente às determinações da lei sancionada pelo presidente Lula.
- No entanto, o Distrito Federal já possui legislação própria sobre o tema desde 201, informa a Secretaria de Educação.
“Essa é uma decisão muito acertada, porque o estudante precisa estar na escola com foco nas aprendizagens e na socialização. O intervalo é para isso, para conversar e brincar com os colegas. Essa vivência escolar e troca de experiências é essencial para a formação dos nossos jovens”, avalia a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá.
Três situações em que o uso do celular na escola é permitido
- Quando o professor autorizar o uso com fins pedagógicos;
- Para estudantes com deficiência ou com condição de saúde que necessite de monitoramento ou auxílio;
- Quando a equipe da unidade escolar autorizar em decorrência de situação de perigo ou de necessidade.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como o PIS/PASEP pode te ajudar na volta às aulas.