Isenção no Imposto de Renda 2025: veja a tabela com as alíquotas que te darão descontos

A principal forma de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2025 é por meio da comprovação de renda. Determinadas pessoas, devido ao seu rendimento mensal, não são obrigadas a pagar pelo imposto e nem enviar a declaração anualmente. 

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Isenção no Imposto de Renda 2025: veja a tabela com as alíquotas que te darão descontos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A tabela do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgada. Mas a faixa de isenção já tem sido falada pelo governo por meio do Ministério da Fazenda. Seguindo uma tradição criada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Receita Federal deve atualizar os valores neste ano. 

Saiba mais sobre a fiscalização da Receita no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?

Caso seja confirmado o método de aumento da isenção do governo Lula, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:

  • Passa de R$ 2.640 em 2024;
  • Para R$ 3.036 em 2025.

Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.

“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.

A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.

Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026

Hoje, a expectativa é de que quem tem rendimento mensal igual a R$ 3.036 não seja tributado, ou seja, não precise pagar pelo Imposto de Renda. O valor atual equivale a dois salários mínimos por mês.

Porém, para 2026 a mudança seria ainda maior, conforme já anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

  • Como é hoje: quem ganha até 2 salários mínimos não paga Imposto de Renda;
  • Como pode ficar em 2026: quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda.

Embora a medida pareça benéfica para muitos, os especialistas temem o impacto fiscal. Segundo a Unafisco Nacional, a ampliação da faixa de isenção custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.

Além disso, deixaria isentos da cobrança 30 milhões de contribuintes, são 16 milhões a mais do que hoje.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda 2025 com as faixas de cobrança e suas devidas alíquotas ainda não foi publicada oficialmente. 

Com a alteração da primeira faixa, todas as demais também serão alteradas. Hoje, a tabela disponível considera:

ase de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Como ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.

Para ter um parâmetro, em 2024 foram obrigados a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.