Salário-maternidade para mães que são MEI: veja as regras para garantir o benefício

Segundo dados do ano passado,  mais de 11,5 milhões de brasileiros são Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Deste número, 55% são mulheres. Por isso, muitas têm dúvidas se possuem o direito de receber o salário-maternidade. Veja quais são as regras para garantir o benefício. 

Salário-maternidade para mães que são MEI: veja as regras para garantir o benefício
Imagem: FDR

 

O salário-maternidade é um auxílio oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas que precisam se afastar após o nascimento do filho, adoção e até aborto espontâneo. O objetivo é garantir a estabilidade financeira da mãe durante o período de afastamento.

Segundo o Investidor, o período de oferecimento do benefício é de 120 dias. 

MEI pode receber salário-maternidade?

  • Sim, as mães que são microempreendedoras individuais podem receber o benefício;

  • Porém, para isso, é necessário estar em dia com as suas contribuições ao INSS;

  • É preciso ter contribuído, pelo menos, 10 meses antes da solicitação do salário-maternidade;

  • O valor do benefício é correspondente ao salário mínimo vigente no período da solicitação;

  • Isso porque a contribuição previdenciária é baseada no salário mínimo. 

Como solicitar o salário-maternidade? 

Segundo a especialista Lila Cunha, o pedido do auxílio maternidade no INSS deve ser feito direto para a Previdência Social, ou direto da empresa, depende de quem será o pagador. Cada empregador possui o seu próprio protocolo, mas no INSS funciona assim:

  • Entre no Meu INSS e fala login pelo Gov.br;

  • Clique no botão “Novo Pedido”;

  • Digite “salário-maternidade”;

  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Veja quais são o documentos exigidos

  • Número do CPF;

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;

  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.