Imposto de Renda 2025: 4 informações essenciais para saber antes de declarar

Anualmente, os brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda obrigatoriamente à Receita Federal. Por isso, é necessário ficar de olho e saber de tudo que é necessário para entregar a declaração correta e diminuir os riscos de cair na malha fina. Veja 4 informações essenciais para saber antes de declarar. 

Imposto de Renda 2025: 4 informações essenciais para saber antes de declarar
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

  

A malha fina acontece quando diferenças são identificadas entre o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda e que foi informado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.

Para evitar erros, a Receita Federal recomenda que o documento seja preenchido com calma e sempre com documentos que comprovem os rendimentos e despesas declaradas.

Segundo o Correio Braziliense, a declaração de 2025 provavelmente ocorrerá entre 17 de março e 31 de maio de 2025.

Confira quatro informações essenciais para saber antes de declarar o Imposto de Renda 

Alíquotas do IR 2025

  • Até R$ 22.847,76: isento;

  • De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: 7,5% (parcela a deduzir de R$ 1.713,58);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (parcela a deduzir de R$ 4.257,57);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (parcela a deduzir de R$ 7.633,51);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (parcela a deduzir de R$ 10.432,32).

Documentos:

Para a declaração do Imposto de Renda 2025, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;

  • Comprovantes de despesas, como gastos com educação, saúde e contribuições previdenciárias;

  • Documentos que comprovem a posse ou a venda de bens e direitos, como imóveis e veículos;

  • Recibos de doações efetuadas ou recebidas.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 aplica-se aos contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90;

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Residência no Brasil durante qualquer mês de 2024.

e-Cac

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal que facilita o acesso a diversos serviços, como:

  • Consulta à situação fiscal;

  • Emissão de certidões;

  • Entrega de declarações e demonstrativos.

Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta sobre o IR, confira.