A aposentadoria especial do INSS passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019. A alteração afetou as condições de acesso, mas manteve alguns direitos para quem já estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data da implementação da reforma.
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Para esses trabalhadores, foram criadas regras de transição, que permitem uma adaptação gradual às novas exigências. Essas mudanças visam ajustar a concessão do benefício à realidade atual do sistema previdenciário.
A aposentadoria especial do INSS mantém a possibilidade de ser acessada conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, estabelecida pela EC 103/2019. Isso significa que, para quem atendeu aos requisitos antes das mudanças, o direito à aposentadoria continua assegurado.
O trabalhador pode solicitar esse benefício a qualquer momento, desde que comprove que cumpriu todas as condições exigidas antes da implementação da reforma. Essa medida visa preservar os direitos daqueles que já estavam no sistema antes das novas regras.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Benefícios exclusivos da aposentadoria especial do INSS
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Redução do tempo de contribuição: O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde pode se aposentar com menos tempo de contribuição, variando de 15, 20 a 25 anos, dependendo da exposição.
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Aposentadoria antecipada: Ao contrário da aposentadoria por tempo de contribuição comum, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo, devido ao desgaste gerado pela exposição aos agentes prejudiciais.
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Isenção de contribuição para o INSS: Para algumas condições de exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode ser isento de contribuir para o INSS após atingir os requisitos necessários, garantindo um benefício integral sem a necessidade de continuar contribuindo.
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Benefício integral: A aposentadoria especial do INSS é calculada com base na média dos salários de contribuição, podendo resultar em um valor integral, sem as reduções que costumam ocorrer na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS garante aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, o direito à aposentadoria. Para quem cumpriu as condições até 13/11/2019, as regras anteriores ainda se aplicam, assegurando o direito adquirido.
Dependendo do agente nocivo à saúde, o tempo de contribuição pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha completado a carência de 180 contribuições para poder solicitar o benefício. A aposentadoria especial do INSS exige que o trabalhador cumpra certos requisitos para garantir o benefício.
É necessário ter um tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de agente nocivo à saúde a que esteve exposto. Além disso, a exposição aos agentes prejudiciais deve ser constante, não intermitente, durante toda a jornada de trabalho. Também é exigido o cumprimento de uma carência de, no mínimo, 180 contribuições mensais.
Regra de transição da aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS para segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não cumpriram os requisitos antes dessa data pode ser solicitada com base na regra de transição da EC 103/2019. Esse processo exige que o trabalhador atenda a um requisito de pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição ao agente nocivo durante o período de trabalho.
Tempo de efetiva exposição |
25 anos |
20 anos |
15 anos |
Pontuação mínima |
86 pontos |
76 pontos |
66 pontos |
*Observação: Carência mínima de 180 meses de contribuição.
Nova regra da aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS para os segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019 será regida pela nova regra estabelecida pela EC 103/2019. De acordo com essa alteração, a exigência de uma idade mínima foi implementada para garantir o acesso ao benefício, além do tempo de contribuição e da exposição ao agente nocivo.
Tempo de contribuição com efetiva exposição |
25 anos |
20 anos |
15 anos |
Idade mínima |
60 anos |
58 anos |
55 anos |
Documentos necessários na solicitação da aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS exige que o trabalhador comprove a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para isso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial, sendo fornecido pelos empregadores.
Esse documento, em vigor desde 1º de janeiro de 2004, substitui os antigos formulários de atividade especial, como o SB-40 e o DIRBEN 8030, para validação da exposição. A aposentadoria especial do INSS exige que o trabalhador comprove a exposição a agentes prejudiciais à saúde por meio de documentos emitidos pela empresa ou seu representante.
Esses documentos são baseados em laudos técnicos elaborados por profissionais qualificados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. A partir de 01/01/2023, para vínculos empregatícios ou prestação de serviços, a comprovação dessa exposição será feita exclusivamente por meio eletrônico, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Entenda os prazos da aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS está sujeita à legislação vigente no momento em que o trabalhador exerceu a atividade. A conversão de tempo especial em comum é permitida somente para períodos anteriores a 13/11/2019.
Se o beneficiário da aposentadoria especial retornar à atividade que originou o benefício após a concessão, o INSS pode cancelar o benefício. O segurado também tem o direito de desistir do pedido, desde que o faça antes de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou PIS relacionados à aposentadoria. Além disso, o requerimento pode ser feito por um procurador, caso o interessado assim deseje.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS
Para solicitar a aposentadoria especial do INSS, basta seguir os mesmos procedimentos da aposentadoria por tempo de contribuição. Informe os períodos de exposição a agentes prejudiciais à saúde e envie os documentos que comprovam esse direito.
O processo pode ser feito completamente online, sem a necessidade de comparecimento pessoal nas agências do INSS. O atendimento à distância facilita o acesso ao benefício para os trabalhadores que atendem aos requisitos.