Tudo o que o trabalhador deseja deseja é conseguir antecipar a liberação da sua aposentadoria, e isso é possível. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá algumas opções para o trabalhador, respeitando determinados tipos de regras.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Quer saber mais sobre a antecipação de aposentadoria do INSS? Veja o vídeo abaixo, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
1) Carência reduzida para aposentadoria por invalidez
A primeira opção de adiantar um benefício previdenciário é caso o trabalhador tenha contraído algum tipo de incapacidade que o torne permanentemente incapaz de retornar ao trabalho.
Isso significa que ele pode se aposentar por invalidez, com tempo de afastamento indeterminado.
Para ter acesso a esse benefício são necessários:
- 12 meses de contribuição ao INSS;
- Comprovar por perícia médica que não pode voltar a trabalhar ou ser readaptado em outra função dentro da mesma empresa.
Essa aposentadoria é mais comum para quem está acamado, faz tratamento periódico, ou está internado sem prazo para voltar a sua rotina normal.
Se a perícia perceber que o trabalhador pode ser readaptado no seu local de trabalho, ele não tem direito de se aposentar. Por exemplo, uma professora com problemas cardíacos que pode passar mal em sala de aula, mas poderia trabalhar na biblioteca que exige menos esforço.
2) Doenças que isentam a carência do INSS
Existem alguma doenças que isentam a carência do INSS tanto para aposentadoria por invalidez, como no pedido do auxílio-doença.
Isso significa que ao contrair uma das enfermidades listadas abaixo o trabalhador não precisa comprovar os 12 pagamentos feitos ao Instituto. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Síndrome de burnout;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Tentativa de suicídio.
- Qualquer acidente que tenha acontecido dentro ou fora do trabalho;
- Qualquer doença que tenha sido motivada pelo trabalho.
3) Profissões de risco para a saúde
Existe no INSS a categoria de aposentadoria por insalubridade, também chamada de aposentadoria especial. Neste caso há exigência de um menor tempo de contribuição ou de vida para quem exerce atividades consideradas de risco a saúde.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
4) Enviar os documentos faltantes, conforme solicitado
Depois do envio do pedido do benefício previdenciário, o INSS orienta que o solicitante vá acompanhando o seu requerimento. Isso porque, pode ser necessário o envio de novos documentos ou da atualização do que já foi enviado.
O motivo é que algumas vezes a documentação enviada pelo trabalhador tem algumas falhas, como: rasuras, rasgo, manchas, e etc.
Além disso, esses documentos podem estar desatualizados, o que prejudica a liberação do benefício por falta de comprovação do direito de receber aquele salário.
5) Acesse o simulador de aposentadoria para verificar se tem o tempo de contribuição e idade necessários
O simulador de aposentadoria do INSS facilita para que o trabalhador saiba a hora certa de receber a aposentadoria. Existem pelo menos quatro tipos de modalidades de aposentadoria, como: por idade, contribuição, invalidez e outros.
É bem simples usar o Simulador de Aposentadoria do INSS, basta acessar os canais online do INSS para isso.
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Utilize seu CPF e a senha cadastrada;
- Agora, clique em “Do que você precisa?”;
- Em seguida, escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis;
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.