Existem pelo menos três formas de conseguir diminuir o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir um benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria. São opções previstas por lei para beneficiar o trabalhador.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Por lei, o INSS exige carência dos segurados para liberação do benefício previdenciário. Isso significa que há um período mínimo em que o trabalhador precisa ter contribuído para ter acesso ao salário desejado.
Por exemplo:
- Mínimo de 180 contribuições para aposentadoria + idade mínima necessária;
- Mínimo de 12 contribuições para auxílio-doença;
- Mínimo de 10 contribuições para o salário maternidade da trabalhador autônoma.
Saiba mais sobre o INSS no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
1) Carência reduzida para aposentadoria por invalidez
A primeira opção é caso o trabalhador tenha contraído algum tipo de incapacidade que o torne permanentemente incapaz de retornar ao trabalho. Isso significa que ele pode se aposentar por invalidez, com tempo de afastamento indeterminado.
Para ter acesso a esse benefício são necessários:
- 12 meses de contribuição ao INSS;
- Comprovar por perícia médica que não pode voltar a trabalhar ou ser readaptado em outra função dentro da mesma empresa.
Essa aposentadoria é mais comum para quem está acamado, faz tratamento periódico, ou está internado sem prazo para voltar a sua rotina normal.
Se a perícia perceber que o trabalhador pode ser readaptado no seu local de trabalho, ele não tem direito de se aposentar. Por exemplo, uma professora com problemas cardíacos que pode passar mal em sala de aula, mas poderia trabalhar na biblioteca que exige menos esforço.
2) Doenças que isentam a carência do INSS
Existem alguma doenças que isentam a carência do INSS tanto para aposentadoria por invalidez, como no pedido do auxílio-doença.
Isso significa que ao contrair uma das enfermidades listadas abaixo o trabalhador não precisa comprovar os 12 pagamentos feitos ao Instituto. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Síndrome de burnout;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Tentativa de suicídio.
- Qualquer acidente que tenha acontecido dentro ou fora do trabalho;
- Qualquer doença que tenha sido motivada pelo trabalho.
3) Profissões de risco para a saúde
Existe no INSS a categoria de aposentadoria por insalubridade, também chamada de aposentadoria especial. Neste caso há exigência de um menor tempo de contribuição ou de vida para quem exerce atividades consideradas de risco a saúde.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.