INSS disponibiliza novos 4,2 mil postos de atendimento para solicitação do auxílio-doença; confira

Uma parceria firmada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com os Correios tem facilitado a solicitação do auxílio-doença. Por meio do acordo, novos 4,2 mil postos de atendimento estão disponíveis para que os trabalhadores brasileiros possam solicitar o benefício do INSS.

INSS disponibiliza novos 4,2 mil postos de atendimento para solicitação do auxílio-doença; confira. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Isso porque a parceria entre o INSS e os Correios possibilitou que cerca de 4,2 mil agências postais possam ser usadas como ponto de atendimento para quem deseja dar entrada no auxílio-doença. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a ampliação da rede de atendimento garante maior praticidade para os cidadãos.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre os benefícios do INSS. Confira:

Saiba como realizar o pedido do benefício nos novos pontos de atendimento do INSS:

  • As agências dos Correios podem ser usadas por quem está em busca da liberação do auxílio-doença;
  • Para tal, é preciso que o trabalhador compareça até um ponto de atendimento dos Correios;
  • No local o cidadão será atendido por um funcionário que irá auxiliar no envio do pedido por meio do Atestmed;
  • A plataforma permite a solicitação simplificada do benefício por meio do envio de um atestado médico que comprova a condição do trabalhador e a necessidade de descanso;
  • Durante o atendimento, o documento será escaneado para posterior envio ao INSS que irá analisar o pedido;
  • Até agora, de acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, mais de 21,9 mil pessoas já foram atendidas em agências dos Correios;
  • Vale lembrar que o pedido também pode ser enviado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Outra opção é realizar a solicitação por meio da central de atendimento do INSS que está disponível no telefone 135.

Veja a lista de documentos necessários para abrir o pedido no INSS:

  • Para ter direito ao benefício será preciso que o cidadão apresente um documento que comprove a necessidade de descanso;
  • Nele deverão conter as seguintes informações:
  • Nome completo;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

 

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.