Todos os anos milhares de pessoas precisam enviar a declaração, no Imposto de Renda 2025 não deve ser diferente. Apenas quem é isento está livre dessa obrigação. Mas, afinal, o MEI tem isenção no IRPF? Descubra agora, no FDR.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre a isenção no Imposto de Renda 2025, especialmente com a possibilidade de atualização. Os questionamentos são especialmente entre MEI que nunca declarou, será que ele precisa? Descubra.
Primeiro é importante entender que o Microempreendedor Individual atual como pessoa física e pessoa jurídica. O primeiro caso se refere ao CPF, a pessoa por trás da empresa. Enquanto o segundo é referente às obrigações da empresa, como o pagamento do DAS.
MEI deve entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025?
- Após entender a diferença, é importante saber que o MEI deve consultar as regras de entrega da declaração.
- Até então, segundo as regras de 2024, estão obrigados a entregar a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
- Existe uma grande expectativa sobre uma atualização dessa regra neste ano, no entanto, ainda são foram divulgadas maiores informações sobre o assunto.
- Caso tenha imposto à receber, a pessoa por trás do MEI poderá receber a restituição.
- Se estiver obrigado a entregar a declaração o MEI terá que prestar contas de todas as suas movimentações, o que inclui os bens e investimentos.
- Lembrando que a declaração do IRPF, como o nome já diz, se refere às movimentações da pessoa física.
- Quanto a pessoa jurídica é necessário entregar a Declaração de Faturamento Anual, que segundo a especialista Lila Cunha, já pode ser entregue.