Recado importante em 01/02 para todos que têm plano de saúde; novas regras alegram clientes

RECIFE (PE) — Os brasileiros que possuem plano de saúde passarão a contar com novas regras nos contratos da prestação de serviço. Com a mudança, que entra em vigor neste sábado (1º), os clientes passarão a contar com novos prazos para o cancelamento do serviço.

Recado importante em 01/02 para todos que têm plano de saúde; novas regras alegram clientes. (Imagem: Freepik)

A atualização autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi realizada com o objetivo de ampliar a transparência nos termos do contrato firmado entre operadoras e os clientes. Além disso, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a mudança também deverá garantir uma maior segurança para os brasileiros que possuem plano de saúde.

As mudanças são relacionadas aos termos que possibilitam o cancelamento dos planos de saúde. Caso a decisão seja tomada de forma unilateral e pela empresa que fornece o serviço, novos critérios deverão ser obedecidos.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o cancelamento de planos de saúde. Confira:

Saiba o que muda durante o cancelamento do plano de saúde:

  • A partir do dia 1º de fevereiro, o cancelamento só poderá ser realizado caso o cliente acumule duas mensalidades atrasada em um período de 12 meses;
  • Essas mensalidades poderão ou não ser consecutivas;
  • Além do acúmulo de atrasos, será preciso que as operadoras também notifiquem o consumidor sobre o cancelamento;
  • O cliente deverá ser avisado sobre o cancelamento até o 50º dia de inadimplência;
  • Após esse prazo ele contará com mais 10 dias para realizar a quitação do débito e evitar o cancelamento;
  • A comunicação poderá ser realizada por meio de carta, e-mail, ligações telefônicas ou SMS;
  • Para que a comunicação seja válida, será preciso que o cliente confirme que recebeu a notificação;
  • Vale lembrar que o cancelamento fica proibido durante internações hospitalares;
  • Isso vale inclusive para casos em que a inadimplência existente já permitiria o cancelamento do serviço.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.