Pagamento automático do INSS foi CONFIRMADO; saiba como participar

Quem recebe um benefício por incapacidade, principalmente o auxílio-doença, pode pedir pelo continuidade do seu pagamento. Isso acontece quando a situação que causou a incapacidade não foi curada e o trabalhador precisa de mais tempo para se recuperar. 

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Pagamento automático do INSS foi CONFIRMADO; saiba como participar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Segundo dados do INSS, de julho de 2023 quando o Atestmed começou a ser usado, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental. Deste número, 595.313 foram deferidos, ou seja, aprovados. 

O envio de atestado médico como substituto da perícia médica presencial é válido para quem recebeu licença médica de no máximo 180 dias. Porém, desperta preocupação nos especialistas que acreditam que o uso do Atestmed desfreia a liberação do auxílio. 

O motivo é que o sistema online lê o atestado médico preenchido pelo profissional de saúde, e havendo a recomendação de afastamento a liberação do benefício acontece. Ou seja, se o médico agir de má fé o sistema acaba aprovando o auxílio para quem não tem direito. 

Todos podem solicitar a prorrogação do auxílio-doença com prazo máximo de 15 dias antes da data de cessação do benefício. É recomendado que esse pedido seja feito quando o trabalhador ainda não se sente capaz de retornar ao trabalho. 

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

A obrigatoriedade da perícia médica presencial para prorrogação do auxílio-doença no INSS continua. Porém, existem algumas execeções:

  • se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação médica será agendada com a data de cessação administrativa;
  • se o prazo para a realização da avaliação médica for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.

O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras. 

  • acessar o Meu INSS e fazer login;
  • escolher a opção benefício por Incapacidade;
  • clique em Serviços Disponíveis;
  • escolha Pedir Novo Benefício;
  • leia as instruções e clique em avançar;
  • é necessário anexar os documentos solicitados;
  • ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
  • depois é necessário confirmar os dados do pedido;
  • na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
  • depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
  • revise os documentos adicionados e clique em avançar;
  • na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
  • depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.

Como pedir auxílio-doença sem perícia presencial?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença ao INSS usando a perícia médica digital é feito através de documento, o atestado médico, enviado por:

  • Pelo Meu INSS – acessando seu pedido e anexando documento complementar, ou solicitando um novo requerimento;
  • Presencialmente – entregando o atestado médico em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento. 

O Atestmed não nega o pedido de auxílio-doença, caso não seja possível conceder o benefício pelos documentos médicos ou odontológicos enviados, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. 

Informações obrigatórias no atestado para perícia médica no INSS

O atestado médico que vai substituir a perícia médica precisa conter informações importantes sobre o solicitante do auxílio-doença. Além disso, esses dados devem ser obrigatoriamente verdadeiros, e o documento não pode ter rasuras devendo estar legível. 

O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com