Trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus poderão receber indenização em forma de benefício do INSS. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida provisória, validada pelo presidente Jair Bolsonaro, na qual impossibilitava a classe de solicitar o auxílio doença em caso de covid-19. Desse modo, a partir de agora, quem adoecer e conseguir comprovar que o contágio foi motivado por responsabilidade da empresa, terá direito a pensão paga pelo instituto e também pelo contratante.
No entanto, é preciso ficar atento há alguns pontos. De acordo com o STF o benefício do INSS (auxílio doença e até aposentadoria) poderá ser ofertado desde que o funcionário tenha provas de que foi contaminado no período de trabalho.
Para isso, recomenda-se que ele solicite uma anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), ou reúna testemunhas que validem sua afirmação.
Auxílio doença
No caso do auxílio doença, o valor será pago durante o período em que o funcionário estiver afastado para se tratar da covid. O pagamento varia de acordo com a faixa salarial do mesmo, mas não pode ser inferior a R$ 1.045 (salário mínimo em vigor).
Pensão
Já a pensão vitalícia é ofertada se o trabalhador que ficar com sequelas que o impossibilitem de exercer suas atividades de trabalho por tempo indeterminado. Ele precisará passar por uma perícia médica para comprovar a invalidez.
Solicitação de benefício do INSS
Em ambos os casos é preciso ter um laudo, assinado por um profissional de saúde, comprovando a doença. O atestado médico, nesse momento, pode ser enviado por meio do site do INSS.
Nesse caso, basta ir até um hospital de preferência do funcionário, ser examinado e repassar o exame para o instituto.
Após o período de fechamento das agências, quem for solicitar o benefício deverá seguir as regras anteriores. Agendar uma perícia feita pela equipe do próprio INSS e aguardar o resultado da mesma para a comprovação.
Provas contra a empresa para solicitar o benefício do INSS
Se o servidor não conseguir emitir um CAT, ele pode recorrer a outras comprovações, como por exemplo e-mails e demais mensagens eletrônicas onde o patrão o convoque para trabalhos externos.
Além disso, escalas de trabalho e testemunhas que falem a respeito da falta de equipamentos de proteção individual (EPI’s) também contam.