Em 2025, a lei da cadeirinha de bebê trouxe atualizações significativas para fortalecer a segurança das crianças no trânsito. As mudanças, baseadas na resolução do Contran e na Lei nº 14.071/2021, estabelecem diretrizes claras sobre o uso de dispositivos de retenção infantil.
A nova regulamentação sobre a lei da cadeirinha de bebê exige que os pais e responsáveis utilizem cadeirinhas adequadas à idade, peso e altura da criança, promovendo maior proteção durante o transporte. O objetivo é reduzir riscos e aumentar a conscientização sobre a segurança infantil.
A lei da cadeirinha de bebê reforça medidas para a segurança infantil no trânsito, estipulando regras claras para o transporte de crianças. De acordo com a legislação, é obrigatório que menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro utilizem dispositivos de retenção no banco traseiro.
A norma especifica que cada faixa etária e peso exige um tipo de equipamento adequado, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A lei da cadeirinha de bebê busca reduzir riscos, garantindo que as crianças estejam devidamente protegidas em qualquer localização.
Quais são os novos dispositivos da lei da cadeirinha de bebê?
A lei da cadeirinha de bebê destaca a importância dos dispositivos de retenção para garantir a segurança das crianças no trânsito. Para os menores de 1 ano ou com peso de até 13 kg, o conforto do bebê é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.
Crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha, projetada para mantê-las seguras em situações de impacto. Já o assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.
Entre 7 e 10 anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança. A lei da cadeirinha de bebê reforça que seguir essas normas é essencial para prevenir acidentes e proteger os pequenos.