No ano passado, um projeto da Deputada Federal Erika Hilton conquistou os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O objetivo é mudar a escala 6×1 para 5×2. Apesar disso, nada ainda foi decidido. Porém, uma categoria poderá ser beneficiada com uma medida que entrará em vigor em julho deste ano.
Isso porque, ainda em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio entrará em vigor em 1º de julho de 2025. No entanto, de acordo com o governo, a principal mudança é a obrigatoriedade da negociação coletiva entre trabalhadores CLT e empregadores para a realização de trabalho em feriados.
Ou seja, para o comércio funcionar após 1º de julho, é necessário que exista um acordo formal entre os sindicatos dos comerciantes e os representantes das empresas.
Quais os benefícios das novas regras para os CLTs?
O objetivo da nova regra é corrigir uma distorção legal criada pela Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. A medida é considerada ilegal.
A especialista Yasmin Souza listou os benefícios das novas regras, confira:
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Mais direitos para os trabalhadores: a negociação coletiva garante que os trabalhadores tenham voz nas decisões que os afetam, como a definição de horários de trabalho, remuneração e condições de trabalho em feriados;
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Mais segurança jurídica para as empresas: as empresas que aderirem à negociação coletiva terão mais segurança jurídica, pois estarão agindo dentro da legalidade;
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Valorização do trabalho: a valorização do trabalho em feriados contribui para uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias.
Nova proposta pode mudar a vida dos CLTs de todo o país
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A proposta da deputada Érika Hilton visa alterar as regras estabelecidas na Constituição e nas leis trabalhistas de 1946;
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Atualmente, a CLT permite jornadas de seis dias consecutivos desde que os trabalhadores tenham um dia de descanso durante a semana;
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O texto estabelece que a duração do dia do trabalhador não pode superar 8 horas e que a jornada semanal não pode ser maior que 44 horas;