Decisão do INSS suspende bloqueio de pagamentos: saiba quem será beneficiado

Um comunicado recente emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe alegria para milhões de aposentados ou pensionistas brasileiros. Segundo o órgão federal, o bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida não será mais realizado pelo INSS. A medida tem validade de seis meses e foi oficializada por meio de uma portaria publicada pelo órgão federal.

Atualmente, a prova de vida do INSS é realizada por meio do cruzamento de dados. Para tal, o órgão federal utiliza informações de outros órgãos federais para comprovar a vida do aposentado ou pensionistas. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o sistema utiliza dados como biometria no momento do saque do benefício ou até mesmo o comparecimento em eleições, por exemplo.

Decisão do INSS suspende bloqueio de pagamentos: saiba quem será beneficiado. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

No entanto, caso não seja possível realizar a prova de vida nesse formato, o beneficiário não será prejudicado. Isso porque, com a nova medida, a falta de prova de vida não deve ser um motivo para a suspensão do benefício. A nova regra tem validade de seis meses, mas poderá ser prorrogada.

“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em comunicado oficial emitido pelo órgão.

Aprenda a conferir se a prova de vida do INSS foi realizada:

  • Segundo o órgão federal, cerca de 34,6 milhões realizaram a prova de vida em 2024;
  • Para tal, foi utilizado o novo sistema de cruzamento de dados;
  • Para conferir se sua prova de vida foi realizada, o beneficiário pode acessar o portal Meu INSS e checar as informações;
  • Ao entrar, ele deverá procurar pela opção prova de vida e conferir o status;
  • Vale lembrar que caso o procedimento apareça como pendente, ele poderá ser realizado em outro momento sem nenhum prejuízo.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.