Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão

A morte de um familiar sempre é um momento triste para a família. Mas além da questão emocional, também pode trazer algumas questões burocráticas, que são difíceis de lidar, como as dívidas do devedor. Muitos brasileiros não sabem e possuem dúvidas: o que fazer quando o devedor morre? Quais são as dívidas que deixam de existir e quais não têm perdão? 

Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão
Imagem: FDR

 

Existem dívidas que podem ser anuladas após a morte do devedor, porém, outras persistem e ainda precisam ser quitadas após o óbito. As que estão cobertas por seguros previstos em contrato, como empréstimos consignados, pessoais e financiamento imobiliário, são quitados após a morte do devedor pelo fundo do seguro.

Porém, as demais dívidas serão pagas. Segundo a Istoé, isso não significa que o herdeiro vai pagar as dívidas com o próprio bolso. Quem paga a dívida é o próprio falecido, com bens materiais deixados em vida.

Quais são as dívidas perdoadas e quais devem ser pagas após a morte do devedor? 

  • As dívidas cobertas por seguros previstos em contrato, como empréstimos consignados, pessoais e financiamento imobiliário, são quitados após a morte do devedor pelo fundo do próprio seguro;

  • As demais dívidas devem ser pagas;

  • Porém, não será paga com o dinheiro do bolso do herdeiro, mas sim, pelo próprio falecido;

  • Em entrevista a IstoÉ, o especialista em direito sucessório, Artur Starling, disse: “Não há qualquer hipótese de um herdeiro falir em razão de dívida do falecido. A regra de ouro quanto às dívidas é que estas não são transmitidas aos herdeiros”;

  • As dívidas devem ser pagas pela herança deixada pelo próprio falecido;

  • Por isso, existe a expressão “só herdei dívidas”;

  • Ela significa que os débitos da pessoa que morreu consumiram parte da herança e não que esses boletos chegaram para o herdeiro pagar do próprio bolso.

O que fazer com as dívidas de quem já faleceu?

  • Tenha informações sobre dívidas, bens, direitos e obrigações para compor o espólio;

  • Consulte um advogado especializado para abrir o inventário;

  • Se o valor dos bens for maior que as dívidas, todas serão pagas e o restante vai para os herdeiros;

  • Se as dívidas forem maiores que os bens, a dívida não paga fica com o credor e os herdeiros não precisam pagar.

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre oportunidades para pagar dívidas, confira.