Com o surgimento das novas regras da Receita Federal, muitos contribuintes estão com dúvidas relacionadas às mudanças que entram em vigor. Por isso, o FDR responderá às questões dos brasileiros sobre a fiscalização do Pix e do cartão de crédito.
Segundo o jornal O Globo, a partir da regra da Receita, o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a Receita Federal, confira.
Veja perguntas e respostas sobre a nova regra da Receita Federal
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Qual é a decisão da Receita Federal?
Agora, empresas de cartões de crédito e instituições de pagamento devem informar à Receita Federal operações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. -
Quando a medida entra em vigor?
A regra começou a valer em 1º de janeiro de 2025. -
O que causou a decisão da Receita Federal?
O obetivo é aumentar o controle sobre as transações financeiras e combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos. -
O que mudou?
Antes, apenas bancos informavam esses dados. Agora, as operadoras de cartão e instituições de pagamento devem informar. -
Quais operações serão monitoradas?
Qualquer movimentação que ultrapasse R$ 5 mil por mês será monitorada, seja em transferências, depósitos ou saques. -
A Receita terá acesso a quais dados?
A Receita terá acesso a dados como nome, CPF/CNPJ e informações de contas bancárias, mas sem identificar a origem ou a natureza dos gastos. -
A medida só vale só para Pix?
Não, vale para qualquer movimentação financeira, como TED, DOC, Pix, saques e depósitos. -
Os contribuintes serão cobrados pela nova medida?
Não, nenhum ovos impostos ou tributos sobre o uso do Pix foram criados. -
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?
Não. A Receita analisará os dados e decidirá, com base em vários fatores, se a pessoa será investigada.
Outras informações estão disponíveis no FDR.