Um funcionário de uma empresa deverá receber uma indenização de R$40 mil após sofrer comentários ofensivos relacionados ao seu corpo e a sua orientação sexual no local de trabalho. A sentença foi deferida pela 1º Turma do TRT da 2ª Região.
De acordo com as informações do IG, o profissional era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Ele denunciou a homofobia durante o período contratual.
Além disso, o trabalhador contou que era tratado com indiferença pelo diretor, que já não estava mais lhe repassando tarefas e o dispensou com a justificativa de que não tinha sido aprovado em um processo seletivo obrigatório para a função de coordenador.
A especialista Danielle Santana comenta sobre os direitos dos trabalhadores, confira.
Entenda a decisão que garantiu uma indenização de R$40 mil para trabalhador
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e condenou a empresa a pagar R$ 40 mil por danos morais;
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O trabalhador foi vítima de discriminação por obesidade e orientação sexual;
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O caso foi confirmado por uma testemunha que presenciou as ofensas e o ambiente hostil;
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O Coordenador de administração e finanças sofreu homofobia durante o contrato e foi tratado com indiferença, excluído de tarefas;
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Além de ser demitido após não ser aprovado em processo seletivo.
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A relatora, desembargadora Eliane Pedroso, apontou que os atos violaram os direitos de personalidade do trabalhador;
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A decisão foi baseada na Constituição, nas convenções da OIT e nas orientações do Ministério Público do Trabalho.
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Segundo a relatora, a conduta do gestor afronta os direitos humanos e deve ser repudiada.
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