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Trabalhadores que recebem menos de R$ 5 mil respiram aliviados após nova regra publicada

Por Marina Costa Silveira
9 de janeiro de 2025
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Download IRPF 2026 liberado: Saiba como baixar o programa e adiantar sua restituição

Imagem: Reprodução/FDR

Neste mês de janeiro, uma nova regra da Receita Federal entrou em vigor: a obrigatoriedade de envio de informações foi ampliada e a receita passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamentos. Porém, a regra é aplicada apenas para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil.

Trabalhadores que recebem menos de R$ 5 mil respiram aliviados após nova regra publicada
Imagem: FDR

Segundo a CNN Brasil, anteriormente, o Fisco já recebia os dados dos bancos tradicionais por meio de aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdências e investimentos em ações.

O objetivo da medida é aprimorar o controle das operações financeiras, o que deve garantir uma maior coleta dos dados, além de reforçar compromissos internacionais do país em um âmbito do Padrão de Declaração Comum para combater a evasão fiscal.

Entenda a regra da Receita Federal para trabalhadores que recebem mais de R$ 5 mil

  • A partir deste mês, se tornou obrigatório o envio de informações e dados pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos;

  • O Fisco já recebia essas dados, porém, agora se tornou obrigatório;

  • O Fisco informou que as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira;

  • A regra tem o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras;

  • Assim, a Receita Federal garante uma maior coleta de dados;

  • Porém, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por Pix, pagamento ou investimento, for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Veja quais serão as transações serão fiscalizadas após a nova regra entrar em vigor

Segundo a especialista do FDR, Yasmin Souza, a Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:

  • Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês;

  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês.

Os dados serão enviados à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira. Os dados coletados incluem informações sobre:

  • Cadastro do contribuinte;

  • Abertura e fechamento de contas;

  • Operações financeiras;

  • Investimentos;

  • Previdência privada.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa Silveira

Marina Costa Silveira

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