Quem ganha dois salários-mínimos ou MAIS recebe notícia desanimadora; confira o que muda

Trabalhadores que recebem dois salários mínimos ou mais terão uma notícia que pode impactar diretamente seus bolsos: a partir de 2026, as regras para o abono salarial do PIS/PASEP sofrerão alterações significativas.

A principal mudança é a redução do teto salarial para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito ao benefício. No entanto, a partir de 2026, esse limite será gradualmente reduzido até chegar a um salário mínimo e meio.

Essa alteração significa que muitos trabalhadores que antes tinham direito ao abono salarial do PIS/Pasep ficarão de fora do benefício. A medida faz parte de uma reforma previdenciária que busca equilibrar as contas públicas.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, também comenta sobre parcela do FGTS já está disponível para retirada e é possível antecipar valor de 2026, 2027 e 2028.

Quais as consequências dessa mudança no abono salarial do PIS/Pasep?

A redução do teto salarial para o abono salarial do PIS/PASEP terá um impacto direto na renda de muitos trabalhadores. Aqueles que perderem o direito ao benefício terão uma redução em seus rendimentos. Além disso, a medida pode gerar insatisfação entre os trabalhadores que se sentirem prejudicados com a mudança.

O governo justifica a mudança na regra do abono salarial pela necessidade de equilibrar as contas públicas. A redução do teto salarial para o benefício deve gerar uma economia significativa para os cofres públicos.

O que fazer?

Diante dessa nova realidade, é importante que os trabalhadores se informem sobre as novas regras e planejem seus orçamentos. É fundamental acompanhar as notícias sobre o assunto e buscar orientação de um profissional da área contábil ou financeira.

Como é hoje?

Hoje, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter as informações trabalhistas informadas corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).