PIS/PASEP: Veja se você é um dos trabalhadores sortudos com direito ao abono salarial em 2025

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de 14º salário. Ele é uma oportunidade para complementar a renda, especialmente em tempos de orçamento apertado. Para 2025, o governo já definiu os critérios de elegibilidade e o calendário de pagamento, que deve começar no mês de fevereiro

Se você trabalhou com carteira assinada em 2023 ou é servidor público, é importante entender as regras e conferir se tem direito ao PIS/Pasep. Além disso, o valor recebido varia de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar a um salário mínimo para quem trabalhou o ano todo. Confira abaixo os detalhes sobre como se qualificar e consultar seu benefício.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao PIS/Pasep, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2023;
  • Estar inscrito no programa do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Como consultar se tem direito ao PIS/Pasep?

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao benefício do PIS/Pasep através dos seguintes canais:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Central de atendimento do Banco do Brasil através dos números 4004-0001 ou 0800-729-0001.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as novas regras do PIS/Pasep e o calendário de pagamentos detalhadamente.

Calendário PIS/Pasep 2025

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.