Filhos que abandonarem os pais em asilos e hospitais poderão ficar de fora da herança deles

Um importante projeto deve ser votado na Câmara dos Deputados em 2025 após passar por diversas comissões e conseguir aprovação nelas, atualmente faltando apenas uma. O texto retira a herança de filhos que abandonarem os pais em asilos ou hospitais.

Filhos que abandonarem os pais em asilos e hospitais poderão ficar de fora da herança deles
(Imagem/Montagem: FDR)

O projeto (PL 2090/2021), precisa apenas da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para seguir para votação na Câmara dos Deputados. A proposta é retirar a herança de filhos que abandonarem os pais em asilos ou hospitais.

Além disso, o texto também aumenta a pena, já prevista no Estatuto do Idoso, para esse tipo de abandono.

Mudança na herança de filhos que abandonarem os pais em asilos ou hospitais

A Comissão de Direitos Humanos já aprovou essa medida que poderá entrar em vigor em 2025, caso seja aprovado na Câmara e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente fica de fora da herança apenas aquele “praticar ato condenável como atentar contra a vida ou a honra do autor da herança ou quem tentar atrapalhar a livre decisão sobre a partilha de bens, por exemplo”, explica o Senado Federal.

Com o texto de autoria do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, uma nova possibilidade de exclusão do testamento será inserida atingindo aqueles que abandonarem o pai ou a mãe em hospitais, casas de saúde ou outras Instituições de Longa Permanência (ILPs).

Penalidades para o abandono de idosos

Nesses casos os filhos poderão sofrer com penas mais rigorosas:

  • A detenção passaria dos atuais de seis meses a três anos para reclusão de um a quatro anos;
  •  Além do pagamento da multa

Por outro lado, o relator retirou do texto original a ampliação da possibilidade ação do Ministério Público quando há solicitação de exclusão dos herdeiros.

A proposta tem sido apoiada por diversos parlamentares, como a senadora Damares Alves (Republicados-DF), que leu o parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES), no âmbito da CDH, texto lido pela senadora.

“A proposta de excluir herdeiro e deserdar aqueles que abandonam seus pais ou mães reflete uma necessidade premente de promover a responsabilidade familiar e a proteção dos direitos dos idosos. Ademais, a previsão de pena mais severa para aqueles que abandonam idosos em hospitais ou instituições é uma medida necessária e justa, que poderá contribuir para a conscientização sobre as consequências desse ato deplorável” declarou Damares ao ler o parecer, segundo a Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar a proposta, se não houver mudança no texto, nem pedido para votação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Filhos que abandonarem os pais em asilos e hospitais poderão ficar de fora da herança deles
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Mudança na herança

Segundo explica a B3, Bolsa de Valores do Brasil, teremos uma alteração na cobrança do ITCMD (Imposto Estadual sobre Heranças e Doações). Pela nova regra, a alíquota do ITCMD será progressiva, com o percentual aumentando conforme o valor deixado de herança ou de doação. As alíquotas serão de 2% a 8%.

Como esse é um imposto estadual, as Assembleias Legislativas serão as responsáveis pela definição do percentual cobrado. Com isso, os estados que ainda não utilizam esse sistema de progressão deverão fazer a adaptação para iniciá-lo.

Em São Paulo, por exemplo, deve ocorrer mudanças, pois o estado adota uma alíquota única de 4% independentemente do valor da herança ou da doação. Para os paulistas os novos percentuais devem ser:

  • Alíquota de 2% para heranças ou doações até R$ 353.600,00
  • Alíquota de 4% para heranças ou doações de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00
  • Alíquota de 6% para heranças ou doações de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00:
  • Alíquota de 8% para heranças ou doações acima de R$ 9.900.800,00.

O imposto será determinado seguindo as regras do estado em que a pessoa falecida residia. As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.

Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a mudança no imposto sobre a herança.