Em 2025, diversas cidades brasileiras ampliaram a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para famílias de baixa renda, aliviando o impacto financeiro sobre os contribuintes mais vulneráveis. Essa medida reflete o compromisso das administrações municipais em promover a justiça fiscal e reduzir as desigualdades sociais.
A isenção de IPTU é uma política pública que permite a isenção do pagamento do imposto para famílias com renda limitada, contribuindo para a redução das desigualdades sociais. Essa iniciativa tem se tornado mais comum em diversas cidades brasileiras, especialmente em 2025, quando muitas prefeituras ampliaram os critérios de elegibilidade.
Conheça os critérios gerais para obter a isenção de IPTU
Embora os critérios possam variar conforme o município, os requisitos gerais para a isenção do IPTU incluem:
-
Renda familiar: Limite de renda mensal, geralmente até dois intervalos mínimos.
-
Propriedade do imóvel: O imóvel deve ser de propriedade única e utilizado como residência principal.
-
Área do imóvel: Limitação quanto à extensão do imóvel, que pode variar entre 60 m² e 120 m², dependendo da cidade.
Municípios que ampliaram a isenção de IPTU em 2025
Diversas cidades brasileiras ampliaram a isenção de IPTU para famílias de baixa renda em 2025. A seguir, destaco alguns exemplos:
-
São Paulo (SP): A Prefeitura de São Paulo concedeu isenção do IPTU para famílias de baixa renda, incluindo beneficiários do Bolsa Família, desde que atenda aos critérios estabelecidos, como renda familiar mensal de até três limites mínimos e propriedade com valor venal dentro do limite definido.
-
Rio de Janeiro (RJ): No Rio de Janeiro, além da possibilidade de isenção para famílias de baixa renda, o IPTU 2025 também contempla programas autorizados para imóveis com valor venal restrito, usados exclusivamente como residência, e que pertençam a beneficiários sociais, como o Bolsa Família. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhada da documentação comprobatória.
-
Belo Horizonte (MG): Em Belo Horizonte, a isenção do IPTU é destinada a imóveis cujo valor venal não ultrapasse o limite estabelecido pela prefeitura. Os beneficiários do Bolsa Família podem solicitar o benefício, desde que o imóvel seja propriedade única do titular e seja utilizado como moradia.
-
Fortaleza (CE): A capital cearense oferece isenção do IPTU para famílias com renda mensal de até dois períodos mínimos, incluindo titulares do Bolsa Família. É necessário comprovar que o imóvel é usado exclusivamente como residência.
-
Curitiba (PR): Em Curitiba, a isenção do IPTU é concedida a famílias de baixa renda que se enquadrem nos critérios estabelecidos, como renda mensal de três até mínimos e propriedade única com valor venal limitado.
Etapas da solicitação de isenção de IPTU
Para solicitar a autorização de IPTU, os contribuintes deverão:
-
Verifique os critérios: Consulte os requisitos específicos especificados pela prefeitura local.
-
Reunir a documentação: Apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda e, se aplicável, comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
-
Formalizar o pedido: Submeta a solicitação junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão responsável, dentro dos prazos propostos.
Importância da isenção de IPTU para famílias de baixa renda
A isenção de IPTU representa uma economia significativa para famílias de baixa renda, permitindo a destinação desses recursos para outras necessidades essenciais, como alimentação, saúde e educação. Além disso, contribui para a redução das desigualdades sociais, promovendo maior justiça fiscal.
A ampliação da isenção de IPTU para famílias de baixa renda em 2025 demonstra o compromisso das administrações municipais em promover políticas públicas inclusivas e justas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos critérios e prazos estabelecidos pelas prefeituras para garantir o acesso a esse benefício.
Modelos de isenção do IPTU 2024
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.
-
Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
-
Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
- Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00);