A chegada da celebração do Natal e a proximidade do Ano Novo trazem alegria para milhões de brasileiros que poderão contar com um descanso neste final de ano. No entanto, para alguns trabalhadores, o período de festividades ainda representa um momento de trabalho. Por isso, é essencial que os cidadãos que vão trabalhar durante o período fiquem atentos aos seus direitos durante as datas.
Isso porque a legislação brasileira determina que caso o trabalhador precise realizar suas atividades durante feriados, ele deverá receber algumas compensações. Atualmente, o calendário oficial prevê que tanto o dia 25 de dezembro quanto o dia 1º de janeiro são feriados nacionais. Já os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos após as 14h.
A legislação trabalhista prevê que o trabalhador pode realizar atividades durante os feriados. No entanto, a opção só existe caso o trabalhador faça parte de categorias que são liberadas para trabalhar nessas datas. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, inclui categorias como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e também atividades ligadas à segurança.
Saiba os seus direitos caso precise trabalhar durante as festas de final de ano:
- Quem realizar alguma atividade formal durante as datas precisará receber um pagamento extra pelo trabalho;
- A remuneração a ser paga deverá ser do dobro do pagamento para um dia normal da data de trabalho;
- Caso não receba a remuneração extra, o trabalhador passará a ter o direito de compensar o trabalho realizado com uma folga que deve ser disponibilizada em outro dia;
- A data do descanso deverá ser combinada entre o trabalhador e o empregador;
- Outra opção é de que o trabalho realizado passe a fazer parte do banco de horas com possibilidade de desconto em outros momentos;
- Vale lembrar que essa definição de como a compensação pode ser realizada precisa ser feita em comum acordo;
- Ou seja, o empregador não pode determinar qual formato de compensação será adotado.