Grávidas em festa com novo benefício assinado por Lula

Um comunicado divulgado nesta segunda-feira (23) pelo Governo Federal trouxe alegria para milhares de grávidas brasileiras que passarão a ser contempladas com um novo benefício. A novidade, que deverá ser publicada em breve no Diário Oficial da União permitirá que as grávidas aproveitem um final de ano com mais tranquilidade.

Grávidas em festa com novo benefício assinado por Lula. (Imagem: FDR)

O novo benefício será disponibilizado por meio de um indulto natalino que irá contemplar especialmente as mulheres grávidas que tem uma gestação considerada de alto risco. Além delas, também serão beneficiados os portadores de HIV que estão em estado terminal. 

Entenda o novo benefício liberado pelo Governo Lula:

  • De acordo com o Governo Federal, o indulto natalino foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
  • Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a medida está prevista na Constituição e é considerada uma tradição do período de Natal; 
  • O benefício significa o perdão da pena e permite que o preso seja liberto e costuma ser modificado anualmente;
  • Em 2025, o benefício terá como prioridade os grupos em situação de vulnerabilidade;
  • Serão contempladas gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou doenças graves; 
  • Além desse grupo também serão contempladas mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência; 
  • No entanto, para esse último grupo o indulto só será liberado caso as mulheres comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência;
  • Serão atendidos ainda os detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências; 
  • O benefício ainda será facilitado para maiores de 60 anos;
  • No entanto, o indulto não será coletivo a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança; 
  • Também não serão contemplados os presidiários que estão em estabelecimentos penais de segurança máxima;
  • O indulto também não será disponibilizado para os condenados por abuso de autoridade ou presidiários que cometeram crimes contra a administração pública;
  • Também ficaram de fora os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros; 
  • Por fim, o indulto não irá contemplar os presidiários que foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.