Existem algumas profissões, consideradas como essenciais, que exigem o trabalho em finais de semana e feriados. Quando o trabalhador é escalado para prestar serviços nessas datas, como no Natal, ele tem direito a benefício importantes como o pagamento em dobro por esse dia.
De acordo com as regras do governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados como feriado. Logo, quem foi convocado para trabalhar nessas datas não vai receber nenhum tipo de compensação.
A legislação prevê como feriado nacional o dia 25 de dezembro, comemoração do Natal. E o dia 1º de janeiro que é a Confraternização Universal da chegada de um novo ano. Para esses dois dias há benefícios para quem estiver trabalhando.
Benefícios de trabalhar no feriado do Natal
Embora o artigo 70 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) proiba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais.
São serviços de setores como: indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, saúde e entre outros.
Para quem é obrigado a trabalhar existem dois tipos de compensação previstos pela lei:
- Recebimento em dobro pelo dia trabalhado (ex.: um dia de serviço equivale a R$ 47 nesta data será considerado R$ 94); ou
- Folga compensatória em outro dia da semana.
Posso escolher o que vale a pena, folga ou pagamento em dobro?
Depende! Se já existir um acordo feito entre o empregador e o sindicato que representa a classe, vale o que ficou determinado entre eles.
Porém, se não houver essa definição é possível que a decisão seja tomada após um acordo entre o empregado e o seu patrão.
Algumas empresas já se organizam em um formato de trabalho por escala, assim um grupo de colaboradores atua durante o feriado do Natal e outro durante o feriado de Ano Novo.
Dessa forma, o empregador não dá o pagamento em dobro, mas oferece uma folga compensatória para cobrir o dia trabalhado.