Quem trabalhar no Natal pode receber em DOBRO pelo dia de serviço; vale a pena?

Existem algumas profissões, consideradas como essenciais, que exigem o trabalho em finais de semana e feriados. Quando o trabalhador é escalado para prestar serviços nessas datas, como no Natal, ele tem direito a benefício importantes como o pagamento em dobro por esse dia. 

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Quem trabalhar no Natal pode receber em DOBRO pelo dia de serviço; vale a pena?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com as regras do governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados como feriado. Logo, quem foi convocado para trabalhar nessas datas não vai receber nenhum tipo de compensação. 

A legislação prevê como feriado nacional o dia 25 de dezembro, comemoração do Natal. E o dia 1º de janeiro que é a Confraternização Universal da chegada de um novo ano. Para esses dois dias há benefícios para quem estiver trabalhando. 

Benefícios de trabalhar no feriado do Natal 

Embora o artigo 70 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) proiba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais.

São serviços de setores como:  indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, saúde e entre outros.

Para quem é obrigado a trabalhar existem dois tipos de compensação previstos pela lei:

  • Recebimento em dobro pelo dia trabalhado (ex.: um dia de serviço equivale a R$ 47 nesta data será considerado R$ 94); ou
  • Folga compensatória em outro dia da semana. 

Posso escolher o que vale a pena, folga ou pagamento em dobro?

Depende! Se já existir um acordo feito entre o empregador e o sindicato que representa a classe, vale o que ficou determinado entre eles. 

Porém, se não houver essa definição é possível que a decisão seja tomada após um acordo entre o empregado e o seu patrão.

Algumas empresas já se organizam em um formato de trabalho por escala, assim um grupo de colaboradores atua durante o feriado do Natal e outro durante o feriado de Ano Novo. 

Dessa forma, o empregador não dá o pagamento em dobro, mas oferece uma folga compensatória para cobrir o dia trabalhado.