Disponível para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o crédito consignado do órgão federal é uma importante fonte de crédito para os cidadãos brasileiros que são atendidos pelo órgão federal. No entanto, a modalidade que disponibiliza recursos com baixos juros poderá passar por importantes mudanças em breve.
Atualmente, o consignado do INSS tem grande taxa de adesão por oferecer melhores condições de pagamento do que outras modalidades de crédito. No entanto, essa baixa taxa de juros tem levado as instituições financeiras que disponibilizam o consignado a repensarem a oferta de crédito.
Nesta semana, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os representantes de vários bancos levaram ao governo uma proposta sobre o aumento da taxa de juros. Isso porque, de acordo com as instituições financeiras, a liberação de crédito consignado tem se tornado “inviável”.
Entenda as possíveis mudanças na liberação de consignado do INSS:
- Atualmente, a taxa máxima de juros que pode ser cobrada pelo consignado do INSS é de 1,66% ao mês;
- Essa é a taxa cobrada desde junho de 2024 para os aposentados ou pensionistas;
- De acordo com representantes do setor bancário, essa taxa não condiz com os custos do serviço financeiro oferecido para aposentados e pensionistas;
- Por isso, alguns bancos decidiram suspender a oferta do consignado por meio de correspondentes bancários;
- Segundo o Jornal O Globo, a lista inclui bancos como Santander, Bradesco, Itaú e Banco do Brasil;
- No entanto, a mudança poderá ser ainda maior já que os bancos não descartam a parada de oferta da modalidade de crédito;
- O tema voltará a ser debatido em breve pelo Ministério da Previdência;
- Atualmente, um total de 70 instituições financeiras têm autorização para operar empréstimo consignado;
- Por meio de nota, o Ministério da Previdência afirmou que as decisões sobre o consignado são fundamentais “para a organização do acesso ao crédito e a defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas”.
“Isso tem provocado um efeito positivo na tomada do crédito inicial mais barato e de modo mais significativo na portabilidade e no refinanciamento dos contratos, com condições mais vantajosas que as vigentes anteriormente”, detalhou a pasta.