Mudanças na isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

A isenção do Imposto de Renda beneficia atualmente aposentados e pessoas com proventos decorrentes de moléstias graves, independentemente da renda. No entanto, as alterações propostas pelo Governo Federal serão enviadas ao Congresso Nacional para votação em 2025, com previsão de vigência em 2026.

Para equilibrar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, o Governo Federal pretende aumentar a tributação de impostos com rendimento anual a partir de R$ 600 mil.

Além disso, os brasileiros com ganhos superiores a R$ 1 milhão anuais, provenientes de fontes como dividendos e alugueis, deverão pagar uma alíquota extra de 10%, reforçando a progressividade do sistema tributário.

Doenças graves que garante a isenção do Imposto de Renda

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 

  • Alienação Mental; 

  • Cardiopatia Grave; 

  • Cegueira (inclusive monocular); 

  • Contaminação por Radiação; 

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 

  • Doença de Parkinson; 

  • Esclerose Múltipla; 

  • Espondiloartrose Anquilosante; 

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose); 

  • Hanseníase; Nefropatia Grave; 

  • Hepatopatia Grave; 

  • Neoplasia Maligna; 

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante; 

  • Tuberculose Ativa.

Nova proposta de isenção do Imposto de Renda

A proposta de reformulação da isenção do Imposto de Renda inclui a aplicação de um imposto mínimo para contribuintes que não recolheram o IRPF ao longo do ano-calendário. A medida busca ampliar a base de arrecadação, considerando diferentes fontes de renda.

Essa tributação mínima abrangerá ganhos como lucros, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), aluguéis e outras receitas. Com isso, o governo pretende tornar o sistema mais justo e equilibrado, evitando distorções. A iniciativa faz parte de um pacote mais amplo que visa modernizar as regras do Imposto de Renda, garantindo maior transparência e eficiência na cobrança tributária.

“A alíquota começa crescente a partir de R$ 600 mil e vai chegar em 10%, que é a alíquota mínima de R$ 1 milhão”, declarou O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.