Cobrado anualmente dos motoristas de todo o país, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já começou a ser cobrado em vários estados do Brasil. O imposto, que tem o pagamento obrigatório para a maioria dos condutores, é essencial para garantir que os veículos possam circular sem irregularidades. No entanto, alguns motoristas podem se livrar do pagamento por meio de isenções.
O benefício pode trazer um importante alívio financeiro para os motoristas que deixam de ser obrigados de realizar o pagamento anual do IPVA. Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, as regras para a concessão da isenção costumam variar de acordo com o estado onde o carro circula e está registrado.
Por isso, é essencial que os motoristas permaneçam atentos as regras que lhe dizem respeito. Na maior parte dos estados brasileiros o benefício é liberado quando o veículo atinge uma certo tempo de circulação depois da fabricação. Dessa forma, segundo o portal de notícias Infomoney, a informação de quando o veículo foi fabricado é essencial para saber se é preciso ou não realizar o pagamento.
Saiba com quanto é possível receber a isenção do IPVA em 2025:
- Acre – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
- Alagoas – isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
- Amapá – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
- Amazonas – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Bahia – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Ceará – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Distrito Federal – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Espírito Santo – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Goiás – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
- Maranhão – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Mato Grosso – isenção a partir de 18 anos da fabricação;
- Mato Grosso do Sul – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Minas Gerais – isenção para placa preta ou a depender de valor histórico;
- Pará – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Paraíba – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Paraná – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
- Pernambuco – isenção sem isenção por tempo de fabricação;
- Piauí – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Rio de Janeiro – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Rio Grande do Norte – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
- Rio Grande do Sul – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
- Rondônia – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Roraima – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
- Santa Catarina – isenção a partir de 30 anos da fabricação;
- São Paulo – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
- Sergipe – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
- Tocantins – isenção sem isenção por tempo de fabricação.