Comunicado é emitido para quem vai se aposentar em 2025; haverá mudança para pedir o benefício

Um comunicado divulgado recentemente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou as novas regras para a liberação da aposentadoria no próximo ano. Para 2025, alguns critérios como a idade mínima de aposentadoria serão modificados por conta da Reforma da Previdência.

Comunicado é emitido para quem vai se aposentar em 2025; haverá mudança para pedir o benefício. (Imagem: FDR)

Aprovada ainda no ano de 2019, a Reforma trouxe novos parâmetros para a aposentadoria que serão modificados periodicamente ao longo dos próximos anos. Para 2025, um ajuste na idade mínima necessária para a solicitação da aposentadoria será realizado.

Confira as novas regras para a solicitação da aposentadoria em 2025:

  • Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o ajuste será realizado no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Isso porque no próximo ano a idade mínima para aposentadoria das mulheres será de 59 anos;
  • Também será preciso que a trabalhadora tenha 30 anos de tempo de contribuição;
  • Para os homens, a idade mínima será de 64 anos de idade;
  • Com relação ao tempo de contribuição, o mínimo será de 35 anos;
  • Vale lembrar que, segundo o INSS, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima;
  • Já para a regra de transição de 100% exige que a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Para o trabalhador que iniciou as contribuições antes da aprovação da Reforma da Previdência é possível escolher o modelo de aposentadoria que mais lhe beneficia;
  • Além disso, o INSS disponibiliza uma calculadora que permite que o cidadão saiba quanto tempo falta para se aposentar;
  • O simulador pode ser acessado no site oficial do órgão federal;
  • Para tal, é preciso realizar o login com a conta Gov.BR na plataforma;
  • No site é possível inserir os seus dados pessoais para ter acesso ao simulador;
  • No entanto, vale lembrar que o resultado apresentado é uma estimativa e não representa a liberação da aposentadoria de fato.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.