O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar mais uma vez a entrada em vigor da nova regra sobre trabalho nos feriados. A portaria 3.665, que restringia o trabalho nos feriados no comércio, agora só deve entrar em vigor em 1º de julho de 2025, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.
2025 é ADIADA; veja nova data. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, a principal mudança proposta pela nova regra de trabalho nos feriados é a obrigatoriedade de negociação coletiva entre empresas e sindicatos para a realização de trabalho nos feriados. Atualmente, muitas empresas podem determinar o trabalho nos feriados sem a necessidade de um acordo formal com os trabalhadores.
Adiamentos na nova regra de trabalho nos feriados
A medida vem gerando muita discussão desde sua publicação, em novembro de 2023. A principal razão para os adiamentos é a falta de consenso entre as partes envolvidas, como trabalhadores, empresários e o governo.
- Trabalhadores: a maioria dos trabalhadores é a favor da nova regra, pois ela garante mais direitos e melhores condições de trabalho;
- Empresários: muitas empresas, especialmente do setor de comércio, são contrárias à nova regra, alegando que ela pode prejudicar a atividade econômica;
- Governo: o governo busca encontrar um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e dos empresários, mas ainda não conseguiu chegar a um consenso.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica sobre a nova jornada de trabalho aos domingos e feriados que começa a partir de 2025.
O que acontece agora?
Com o novo adiamento, o tema será debatido por mais seis meses no Congresso Nacional. Durante esse período, espera-se que as partes envolvidas possam chegar a um acordo sobre as melhores condições para o trabalho nos feriados.
Até que a nova regra entre em vigor, a legislação atual continua valendo. Isso significa que o trabalho nos feriados pode ser autorizado pelo empregador, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores, como o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.
É importante ressaltar que cada categoria profissional possui uma convenção coletiva que define as regras específicas para o trabalho nos feriados.