Trabalho aos domingos: nova Portaria do Ministério do Trabalho muda regras a partir de janeiro de 2025

SALESóPOLIS, SP — Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como os empregadores e seus funcionários firmam acordo para o trabalho aos domingos e feriados. A medida foi sendo prorrogada, mas começa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025. 

trabalho aos domingos
Trabalho aos domingos: nova Portaria do Ministério do Trabalho muda regras a partir de janeiro de 2025 (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Portaria nº3.665 deveria ter começado a valer em 2023, mas devido a uma série de polêmicas o Ministério do Trabalho foi prorrogando a validade da medida. Isso porque, ela cancela uma ordem feita pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que vale desde 2021. 

Naquele ano, o governo bolsonarista aceitou que as empresas solicitassem que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo é formal, requer a assinatura das duas partes, mas tem menos burocracia. 

Porém, a justificativa do Ministério do Trabalho é que o acordo individual é inconstitucional. Já que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Ou seja, um acordo individual não seria válido para que o trabalhador atuasse em dias não úteis. A própria legislação exige que haja acordo coletivo. 

Mudanças no trabalho aos domingos e feriados

Alguns tipos de profissões têm conseguido trabalhar aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito.

Porém, a portaria imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

As empresas criaram polêmica com essa medida porque justificaram que o acordo coletivo é mais demorado, e também mais custoso. 

Profissões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com