Entenda o que a legislação fala sobre aviso prévio para trabalhadores CLT

Os trabalhadores que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os empregadores precisam cumprir algumas obrigações legais, como a do aviso prévio. Entenda como a regra funciona

Entenda o que a legislação fala sobre aviso prévio para trabalhadores CLT
Imagem: FDR

 

O aviso prévio corresponde a um período de trinta dias, onde o funcionário deve continuar trabalhando após o contrato de trabalho ser encerrado, tanto por escolha própria quanto da empresa. 

O objetivo da medida é notificar, tanto o empregado quanto o empregador, e preparar ambas as partes até o encerramento do período de, pelo menos, 30 dias.

A especialista Lila Cunha comenta sobre outras regras importantes para os trabalhadores CLT, confira.

Veja como funciona o aviso prévio para os trabalhadores CLT 

  • O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que as empresas possuem, assim como os funcionários, ao encerrar o contrato de trabalho;

  • É uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011;

  • A medida é independente de qual parte decidiu encerrar o contrato;

  • O aviso prévio garante que o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa por um período de, pelo menos, 30 dias, até ser desligado;

  • O funcionamento da medida está relacionado relacionando com o tipo de demissão;

  • Por isso, é preciso entender os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características:

  • A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por decisão da contratante;

  • A demissão também pode ocorrer de três formas: por justa causa; sem justa causa; ou por comum acordo.

Em cada uma delas, o cálculo do aviso prévio será diferente. Quando o funcionário pede demissão, a empresa deve decidir se ele cumprirá o aviso prévio. 

Já no caso de demissão pela própria empresa, o empregador tem duas opções: exigir que o funcionário cumpra com este período ou arcar com a multa prevista na legislação. 

As informações são da Pontotel, uma plataforma formada para informar sobre a gestão de pessoas das empresas brasileiras.

Outras informações sobre os direitos dos trabalhadores CLT estão disponíveis no FDR.