Entenda o que a legislação fala sobre aviso prévio para trabalhadores CLT

Os trabalhadores que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os empregadores precisam cumprir algumas obrigações legais, como a do aviso prévio. Entenda como a regra funciona

Entenda o que a legislação fala sobre aviso prévio para trabalhadores CLT
Imagem: FDR

 

O aviso prévio corresponde a um período de trinta dias, onde o funcionário deve continuar trabalhando após o contrato de trabalho ser encerrado, tanto por escolha própria quanto da empresa. 

O objetivo da medida é notificar, tanto o empregado quanto o empregador, e preparar ambas as partes até o encerramento do período de, pelo menos, 30 dias.

A especialista Lila Cunha comenta sobre outras regras importantes para os trabalhadores CLT, confira.

Veja como funciona o aviso prévio para os trabalhadores CLT 

  • O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que as empresas possuem, assim como os funcionários, ao encerrar o contrato de trabalho;

  • É uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011;

  • A medida é independente de qual parte decidiu encerrar o contrato;

  • O aviso prévio garante que o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa por um período de, pelo menos, 30 dias, até ser desligado;

  • O funcionamento da medida está relacionado relacionando com o tipo de demissão;

  • Por isso, é preciso entender os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características:

  • A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por decisão da contratante;

  • A demissão também pode ocorrer de três formas: por justa causa; sem justa causa; ou por comum acordo.

Em cada uma delas, o cálculo do aviso prévio será diferente. Quando o funcionário pede demissão, a empresa deve decidir se ele cumprirá o aviso prévio. 

Já no caso de demissão pela própria empresa, o empregador tem duas opções: exigir que o funcionário cumpra com este período ou arcar com a multa prevista na legislação. 

As informações são da Pontotel, uma plataforma formada para informar sobre a gestão de pessoas das empresas brasileiras.

Outras informações sobre os direitos dos trabalhadores CLT estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).