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MCMV Rural passa por mudanças e disponibiliza moradias em 15 novos estados

Por Laura Alvarenga
18 de dezembro de 2024
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Mini casas e moradias compactas: tendência de 2025 atrai jovens e famílias que querem economizar

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Ministério das Cidades autorizou a construção de 4.252 unidades habitacionais pelo programa MCMV Rural. A medida foi oficializada na última quinta-feira, 12 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União.

O MCMV Rural tem como foco atender agricultores familiares, trabalhadores do campo e comunidades tradicionais. As moradias são planejadas para respeitar as particularidades da vida rural e o meio ambiente local. Com a portaria assinada pelo ministro Jader Filho, pequenos produtores, quilombolas e fruticultores estão entre os beneficiados com as novas unidades habitacionais em áreas rurais.

Como funciona o MCMV Rural?

O programa MCMV Rural contempla a construção e a reforma de unidades habitacionais para moradores de áreas rurais. A iniciativa faz parte do Minha Casa, Minha Vida, regulamentado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Por meio do MCMV Rural, os investimentos são viabilizados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem tem direito ao MCMV Rural?

O MCMV Rural tem como público-alvo famílias residentes no campo que se encaixam nas faixas de renda anuais estabelecidas. Agricultores familiares, silvicultores, pescadores e comunidades tradicionais estão entre os beneficiários previstos pela Lei nº 11.326/2006.

Para participar do MCMV Rural, a família deve ter renda bruta anual de até R$ 96 mil, conforme as faixas de atendimento definidas pelo programa. Observe:

  • a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);

  • b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); 

  • c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

No MCMV Rural, famílias da faixa 1 têm direito à subvenção do Orçamento Geral da União (OGU), contribuindo com apenas 1% do valor da obra. Estão isentos desse pagamento beneficiários do BPC, do Bolsa Família ou que enfrentem situações de emergência e calamidade pública.

Já a faixa rural 2 pode ser contemplada com a subvenção do OGU em casos de perda do único imóvel devido a desastres naturais ou ações do Governo Federal. O reconhecimento oficial da situação de emergência é obrigatório para liberação do benefício.

Para famílias das faixas 2 e 3, o MCMV Rural oferece financiamento habitacional com recursos do FGTS, que devem ser devolvidos integralmente. A modalidade passa por reestruturação para garantir mais eficiência no atendimento.

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Apesar da popularidade do Minha Casa Minha Vida, muitas pessoas ainda desconhecem o processo para participar do programa.
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É preciso comprovar renda no MCMV Rural?

No MCMV Rural, as famílias enquadradas na faixa 1 devem comprovar renda por meio do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ambos dentro do prazo de validade. Esses documentos são essenciais para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Os demais beneficiários do programa precisam apresentar registros formais de renda, como carteira de trabalho, ou seguir as diretrizes estabelecidas pelo agente financeiro responsável. O objetivo é garantir transparência e acesso justo às moradias rurais.

Qual é o valor das unidades do MCMV Rural?

No MCMV Rural, as famílias da faixa 1 têm acesso a subvenções específicas, que variam conforme a portaria vigente. Para propostas selecionadas pela Portaria MCID nº 354/2024, o valor é de R$ 75 mil para novas moradias ou R$ 40 mil para kits de melhorias habitacionais.

Já para propostas sob a Portaria MCID nº 173/2024, os recursos sobem para R$ 86 mil em construções e R$ 46 mil para melhorias. O cálculo inclui até 3% para assistência técnica, 1,5% para trabalho social e 2% de custos indiretos. A instalação de cisternas também integra o limite de subvenção.

Calendário do MCMV Rural

O cronograma das etapas de contratação do MCMV Rural é definido pelo Ministério das Cidades (MCID). Esse planejamento está diretamente ligado às metas físicas estabelecidas para o programa e à disponibilidade de recursos.

Cada ciclo de contratação do MCMV Rural respeita os limites orçamentários e financeiros previstos, garantindo a execução eficiente das propostas aprovadas.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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