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Idosos que não cumprirem os novos requisitos do Detran serão penalizados; veja os detalhes

Por Yasmin Souza
17 de dezembro de 2024
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Idosos que não cumprirem os novos requisitos do Detran serão penalizados; veja os detalhes

CNH (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A segurança no trânsito é uma preocupação constante e, pensando nisso, o governo brasileiro estabeleceu novas regras para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de idosos a partir de 60 anos.

A medida, que entra em vigor a partir de 2025, busca garantir que os motoristas mais experientes estejam aptos a dirigir com segurança e cumprindo os novos requisitos do Detran para não serem penalizados.

Quais os novos requisitos do Detran para a CNH de idosos?

A principal mudança é a redução do prazo de validade da CNH para idosos. A partir de agora, os condutores com:

  • Entre 50 e 69 anos: devem renovar a CNH a cada 5 anos;
  • Acima de 70 anos: devem renovar a CNH a cada 3 anos.

Além disso, todos os motoristas com mais de 60 anos deverão passar por exames médicos mais rigorosos a cada renovação, incluindo:

  • Avaliação da visão: para garantir que a capacidade visual do condutor esteja adequada para dirigir;
  • Avaliação neurológica: para verificar se há alguma condição médica que possa comprometer a capacidade de dirigir;
  • Outros exames: podem ser solicitados outros exames complementares, como testes de reflexos e coordenação motora, a critério do médico.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre prazos para renovação da CNH para pessoas com mais de 60 anos.

Você também pode?

Detran convoca idosos +60 anos que apresentem estas condições para suspender a renovação de CNH A com EAR.

Ver condições
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Detran convoca idosos +60 anos que apresentem estas condições para suspender a renovação de CNH A com EAR.

Ver condições

Quais as penalidades?

Quem não cumprir as novas regras e continuar dirigindo com a CNH vencida estará sujeito às seguintes penalidades:

  • Multa: o valor da multa pode variar de acordo com a infração;
  • Apreensão do veículo: o veículo do motorista poderá ser apreendido;
  • Suspensão do direito de dirigir: a CNH poderá ser suspensa por um período determinado;
  • Cassação da CNH: em casos de reincidência ou infrações graves, a CNH poderá ser cassada.
Yasmin Souza

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