Bônus de R$ 104 é liberado antes do natal para inscritos no CadÚnico; veja o calendário oficial

Uma boa notícia para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico: um benefício de R$ 104 já começou a ser liberado! Veja quando a quantia entrará na sua conta. 

Bônus de R$ 104 é liberado antes do natal para inscritos no CadÚnico; veja o calendário oficial
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

O valor é oferecido através do auxílio gás, um benefício de R$ 104 oferecido para ajudar as famílias a comprarem o botijão de gás de 13kg, que é essencial para garantir a alimentação. 

Segundo o portal IG, podem ser beneficiadas pelo programa: as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

Quem pode receber o bônus de R$ 104?

Para receber o auxílio, é necessário preencher alguns pré-requisitos do Governo Federal. Veja quais são:

  • Ter uma renda inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 1.412);

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Atualizar o cadastro sempre que solicitado ou passar por alguma alteração na estrutura familiar;

  • Famílias com maior número de membros, com menor renda per capita e que já recebem o Bolsa Família.

Calendário de pagamentos do bônus de R$ 104

  • NIS 1, 2 e 3: quinta-feira (12)

  • NIS 4: sexta-feira (13)

  • NIS 5: segunda-feira (16)

  • NIS 6: terça-feira (17)

  • NIS 7: quarta-feira (18)

  • NIS 8: quinta-feira (19)

  • NIS 9: sexta-feira (20)

  • NIS 0: segunda-feira (23)

A especialista Yasmin Nascimento explica o calendário do Bolsa Família deste mês de dezembro, confira

Como se inscrever para garantir o bônus de R$ 104?

Para receber, é necessário estar inscrito no CadÚnico. Para se inscrever é necessário:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro;

  • Para o responsável pela família, é preciso CPF ou Título de Eleitor;

  • Em famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor;

  • É essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho e Título de Eleitor;

  • Apresentar um comprovante de residência.