Em busca de diminuir os gastos públicos o governo brasileiro decidiu cortar os contemplados do abono salarial PIS/PASEP. Por isso, quem trabalhou em 2024 recebendo dois salários mínimos por mês já não terá a chance de receber o benefício.
O PIS/PASEP é um pagamento a mais no ano dedicado a quem trabalha com carteira assinada, mas ganha no máximo dois salários mínimos por mês. São pessoas consideradas como de baixa renda, e que por conta disso recebem uma espécie de 14º salário.
O máximo que pode ser recebido é de 1 salário mínimo do ano vigente. Para o poder público o gasto fica em torno de R$ 30 bilhões, beneficiando anualmente 26 milhões de pessoas. No entanto, em busca de cortar gastos o governo quer mudar as regras de acesso.
A partir de 2025 o limite de renda para receber o benefício vai diminuir. E isso significa que no pagamento de 2026, em que o ano-base será 2024, ter recebido 2 salários mínimos por mês será insuficiente para receber o benefício.
Novos requisitos para ter acesso ao PIS/PASEP
O requisito de acesso ao PIS/PASEP que vai mudar é o de limite de renda. No ano que vem essa regra ainda não muda, mas foi trocada por “rendimento de até R$ 2.640 por mês“.
Considerando que no ano-base de 2023 o salário mínimo era de R$ 1.320, essa quantia ainda equivale a 2 salários.
No entanto, a partir de 2026 a mudança no limite de renda será maior influenciando no filtro de seleção do Ministério do Trabalho para listar quem terá direito ao abono tendo trabalhado em 2024.
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano-base de pagamento que será 2023;
- Ter recebido, no ano de referência (2023), média mensal de até R$ 2.640 (dois salários mínimos);
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base.
De 2025 em diante o valor limite de rendimento por mês vai sendo alterado, até chegar ao teto de 1,5 salários mínimos por mês em 2035.
Limite de renda para ter acesso ao PIS/Pasep até 2035:
Ano | Valor que dá direito |
2025 | R$ 2.640 |
2026 | 1,95 salário mínimo |
2027 | 1,90 salário mínimo |
2028 | 1,85 salário mínimo |
2029 | 1,80 salário mínimo |
2030 | 1,75 salário mínimo |
2031 | 1,70 salário mínimo |
2032 | 1,65 salário mínimo |
2033 | 1,60 salário mínimo |
2034 | 1,55 salário mínimo |
2035 | 1,50 salário mínimo |
Tabela: Folha de S. Paulo.