Novo aviso do INSS altera benefícios para quem está afastado por incapacidade

Profissionais afastados por incapacidade temporária podem solicitar o auxílio-doença e ter uma renda mensal, mesmo sem exercerem suas profissões. O valor é pago pelo INSS, que nesse ano fez importantes mudanças no benefício.

Atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença mudou e não foi só de nome. Por outro lado, a natureza dele continua a mesma, ajudar os trabalhadores que estão passando por questões de saúde e precisam se afastar do trabalho.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o auxílio-doença em 2025, confira.

Prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

  • Desde o mês de novembro as novas regras de prorrogação do auxílio-doença já estão valendo
  • Agora o segurado deve pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício.
  • Ou seja, se o auxílio-doença foi concedido até o dia 9 de janeiro, o segurado deve solicitar a prorrogação até o dia 25 de dezembro.
  • Pelas novas regras anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, se o prazo para realização da avaliação médica for superior a 30 dias o benefício é automaticamente prorrogado por mais um mês, sem a realização de nova perícia.
Novo aviso do INSS altera benefícios para quem está afastado por incapacidade  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

  • É necessário ter feito, no mínimo, 12 contribuições à Previdência Social.
  • Além de comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, seguidos ou não.
  • Esse afastamento pode ser resultado de uma cirurgia, acidente, doença (incluindo aquelas relacionadas ao trabalho ou de saúde mental)
  • Contudo, o Benefício por Incapacidade Temporária não cobre as doenças anteriores à filiação ao INSS.